O Programa do Governo tem como uma das suas principais prioridades o reforço da coesão social e a diminuição das desigualdades sociais, apostando claramente na defesa e no reforço do Estado Social, na prossecução de uma estratégia de combate à pobreza e à exclusão social, na garantia de sustentabilidade da segurança social e na reposição dos mínimos sociais.
A concretização destes desideratos pressupõe uma profunda mudança de estratégia nas políticas públicas, protegendo e reforçando as políticas sociais, com os objetivos de aumentar a estabilidade de vida dos trabalhadores, desempregados e pensionistas, reduzir a pobreza e as desigualdades sociais e promover a natalidade.
O Instituto da Segurança Social, I. P., enquanto instituto público central no funcionamento do sistema de segurança social, ocupa um papel primordial na operacionalização da referida mudança estratégica e na prossecução dos objetivos, plasmados no Programa do Governo, no Programa Nacional de Reformas e no Programa de Estabilidade 2016-2020.
Para a concretização dessa missão e objetivos acima referidos, os Centros Distritais de Segurança Social revestem a máxima importância, uma vez que de forma descentralizada asseguram a satisfação do interesse público no âmbito da gestão dos regimes de segurança social e proteção social a todos os utentes que aí se deslocam e que estabelecem contacto com esses serviços, com os seus funcionários e com os dirigentes que asseguram as funções que lhes foram cometidas. Um Centro Distrital de Segurança Social representa assim o rosto humano e profissional da Segurança Social, incumbindo aos respetivos dirigentes desenvolverem na sua atividade diária e de gestão de recursos humanos as orientações decorrentes das políticas estabelecidas.
Tendo em conta o papel a desempenhar por estes dirigentes do Instituto da Segurança Social I. P., na prossecução destas políticas públicas, cumpre assegurar uma nova abordagem e dinâmica no desempenho das suas atribuições e competências, com a adoção de novas práticas na gestão dos recursos ao seu dispor, quer humanos, quer materiais, e do desejável aumento da capacidade de resposta direcionada aos novos e exigentes desafios que se colocam ao país em geral, e à área da Segurança Social, em particular.
Esta mudança de estratégia apenas será possível de concretizar imprimindo uma nova orientação à gestão dos serviços, a qual passa por conferir uma nova dinâmica à prossecução das prioridades e objetivos ora delineados para a área da segurança social.
Neste contexto importa que o perfil de competências dos dirigentes seja coerente com os novos desafios estratégicos, formando uma equipa coesa, solidária e apta à prossecução da mudança determinada, de forma a reforçar a execução da política definida.
No caso do Centro Distrital de Segurança Social de Viseu mostra-se essencial imprimir uma nova dinâmica, dotando o centro distrital de uma direção com uma nova abordagem no desempenho das suas competências, tendo em vista a eficaz e célere operacionalização da mudança de estratégia nas mencionadas políticas públicas.
O atual Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Viseu, Armindo Telmo Antunes Ferreira foi designado em regime de comissão de serviço, pelo período de cinco anos, com efeitos a 14 de julho de 2014, através da Deliberação 1568/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de agosto de 2014.
De acordo com o disposto na subalínea iv), da alínea e), do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, pode cessar a comissão de serviço, mediante despacho fundamentado por motivo justificado que se funde na necessidade de imprimir nova orientação à gestão dos serviços.
O Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Viseu foi previamente ouvido.
Nestes termos e com os fundamentos acima descritos, delibera-se, ao abrigo do disposto subalínea iv), da alínea e), do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a cessação da comissão de serviço do Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Viseu, Armindo Telmo Antunes Ferreira, com efeitos a 29 de junho de 2018.
29 de junho de 2018. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais.
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