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Despacho 7429/2018, de 6 de Agosto

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Sumário

Despacho que designa a licenciada Maria Fernanda Ferreira Campos, em comissão de serviço, pelo período de cinco anos, para exercer o cargo de subinspetora-geral da ACT

Texto do documento

Despacho 7429/2018

Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) concluiu o procedimento concursal para o cargo de subinspetor-geral da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), divulgado pelo Aviso 1818/2018, de 16 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 8 de fevereiro, em obediência às regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública, constantes nos artigos 18.º e 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado;

Considerando que, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, o júri do mencionado procedimento concursal apresentou proposta fundamentada indicando três candidatos, entre os quais a licenciada Maria Fernanda Ferreira Campos.

Assim, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho, que aprovou a orgânica da ACT, do disposto no n.º 12 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 18, 2.ª série, de 27 de janeiro, determino o seguinte:

1 - Designo a licenciada Maria Fernanda Ferreira Campos, em comissão de serviço, pelo período de cinco anos, para exercer o cargo de subinspetora-geral da ACT, a que se refere o artigo 3.º do Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho, que aprova o diploma orgânico da ACT.

2 - Para os efeitos do disposto no n.º 16 do artigo 19.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da respetiva assinatura.

16 de julho de 2018. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

ANEXO

1 - Dados Pessoais: Maria Fernanda Ferreira Campos, nascida em 30 de janeiro de 1965

2 - Habilitações académicas e específicas: Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; Pós-graduada em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

3 - Experiência profissional:

Desde fevereiro de 2018 exerce, em regime de substituição, as funções de subinspetora-geral da ACT; De maio de 2015 até fevereiro de 2018 exerceu funções de Diretora do Centro Local do Grande Porto da ACT; Inspetora do trabalho desde 1996; Exerceu Advocacia até 1995; Elemento do corpo de formadores internos da ACT desde 2005; Participante em equipas internacionais de avaliação de sistemas de inspeção do trabalho de Estados membros da UE; Membro de equipas de trabalho no âmbito do SLIC - Senior Labour Inspetor's Commitee; Representante portuguesa no grupo de peritos da UE que acompanha a evolução da transposição da diretiva comunitária sobre trabalho temporário.

311511739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3424696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto Regulamentar 47/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), no âmbito do Ministério da Economia e do Emprego, estabelecendo as suas atribuições, órgãos e competências. Dispõe sobre a gestão financeira da ACT e aprova o seu mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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