Considerando que, o Council of Europe Development Bank (Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa - CEB) concedeu à Parque Escolar, E. P. E., um empréstimo, no montante de EUR 250 milhões, para financiamento do Programa de Modernização do Parque Escolar, o qual beneficiou da garantia pessoal do Estado, autorizada pelo Despacho do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças n.º 9510/2010, de 26 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 7 de junho de 2010;
Considerando que, por Despacho da Secretária de Estado do Tesouro n.º 4951/2014, de 28 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de abril de 2014, e por Despacho da Secretária de Estado do Tesouro n.º 10126/2015, de 27 de agosto de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 9 de setembro de 2015, foi autorizada a manutenção da garantia do Estado às alterações efetuadas ao referido empréstimo, prorrogando o prazo de utilização até 30 de junho de 2015 e 30 de junho de 2017, respetivamente;
Considerando que, a Parque Escolar, E. P. E., tem novamente necessidade de proceder à alteração do prazo de utilização do financiamento, prorrogando-o até 30 de junho de 2020;
Considerando que, se encontram preenchidos os pressupostos legalmente exigidos para a alteração do prazo de utilização do empréstimo garantido, nos termos do artigo 12.º da Lei 112/97, de 16 de setembro, conforme a redação dada pelo artigo 113.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro;
Considerando que, se mantém o interesse para a economia nacional do projeto de planeamento, gestão, desenvolvimento e execução do Programa de Modernização do Parque Escolar, destinado a levar a cabo investimentos para a reabilitação, ampliação e equipamento das escolas secundárias espalhadas por Portugal Continental, incluindo, ainda, um plano de manutenção em cada escola para garantir a completa funcionalidade dos edifícios;
Considerando que, o investimento no sector da educação, em particular, no que se refere à modernização das escolas, desempenha um papel fundamental ao nível da qualificação escolar, cultural e profissional da população, com impactos sociais e económicos que contribuem para a promoção da coesão social;
Autorizo, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º e 16.º da Lei 112/97, de 16 de setembro, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos da alínea p) do ponto n.º 5, do Despacho do Ministro das Finanças n.º 3493/2017, de 24 de março, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 81, de 26 de abril de 2017, a manutenção da garantia pessoal do Estado, ao empréstimo contraído pela Parque Escolar, E. P. E., junto do CEB, no montante de EUR 250.000.000, para garantia do cumprimento das obrigações de capital e juros, prorrogando o prazo de utilização até 30 de junho de 2020, mantendo-se inalterados os restantes termos e condições da garantia.
6 de outubro de 2017. - O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.
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