Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 31 de outubro de 2017, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a Santa Sé comunicado a sua autoridade nos termos do artigo 2.º (1), relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adotada em Nova Iorque, a 20 de junho de 1956.
(Tradução)
O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:
A ação acima mencionada foi efetuada no dia 27 de outubro de 2017.
(Original: Francês)
A Secretaria de Estado tem a honra de informar o Secretário-Geral das Nações Unidas que a Santa Sé designou o Departamento do Protocolo - Secção dos Assuntos Gerais da Secretaria de Estado, 00120 Cidade do Vaticano, para exercer, no seu território, as funções de [entidade expedidora e intermediária], substituindo o «Giudice Único».
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 45 942, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 28 de setembro de 1964.
Depositou o seu instrumento de adesão à Convenção em 25 de janeiro de 1965, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de fevereiro de 1965.
A autoridade nacional competente é a Direção-Geral da Administração da Justiça, que sucedeu, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei 146/2000, de 18 de julho, à Direção-Geral dos Serviços Judiciários.
(1) Ver Notificação depositária C.N 184.1964. TREATIES-1 de 19 de outubro de 1964 (Ratificação: Santa Sé).
Departamento de Assuntos Jurídicos, 26 de julho de 2018. - A Diretora, Susana Vaz Patto.
111541993