1 - Faz-se público que a Câmara Municipal de Mealhada pretende recrutar, em regime de mobilidade interna na categoria, entre dois órgãos ou serviços, nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho: 2 Assistentes Técnicos, titulares do 12.º ano ou de curso que lhe seja equiparado.
2 - Retribuição: a mesma da categoria de origem, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da LOE/2018 (Lei 114/2017, de 29 de dezembro).
3 - Requisitos exigidos:
a) Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, em efetividade de funções, com integração na carreira/categoria correspondente;
b) Possuir conhecimentos de informática.
4 - Caracterização funcional do posto de trabalho:
Exercício de funções de natureza administrativa;
Atendimento aos Munícipes, presencial e telefónico no sentido de elucidar, orientar e esclarecer os procedimentos administrativos, atos e diligências inerentes ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação e regimes conexos;
Receção do expediente intrínseco à atividade da Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento Territorial que determina o início/abertura dos respetivos procedimentos administrativos, em formato digital e/ou papel;
Construção e organização dos processos administrativos, realçando o controlo prévio das operações urbanísticas no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), instalação de atividades industriais no âmbito do SIR, instalação de atividades comerciais/prestação de serviços e outras no âmbito do RJASCR, de recursos geológicos (massas minerais, pedreiras e aterros), de instalações e armazenamento de produtos de petróleo, posto abastecimento de combustíveis e redes de remais de distribuição de gás e inspeção de ascensores;
Orientação e monitorização do workflow dos processos da DGUPT em suporte eletrónico (tramitação desmaterializada), suportados em aplicações informáticas de gestão autárquica da AIRC (MyDoc, MyNet, SPO e TAX);
Gestor de Procedimento, figura criada pelo RJUE, com as competências previstas no artigo 8.º deste diploma, com utilização de meios eletrónicos,
Participação em operações de liquidação e cobrança de taxas e preços;
Assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos/entidades (internos e externos) e entre estes e os particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação (ofícios, notificações, certidões, e-mails, etc.);
Utilização das plataformas eletrónicas de interoperabilidade, designadamente, SIRJUE, SIR, Balcão do Empreendedor.
5 - Prazo de entrega da candidatura: 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República.
6 - Formalização da candidatura:
a) A candidatura deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara;
b) A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
Curriculum vitae, atualizado, datado e assinado;
Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas;
Declaração do candidato, sob compromisso de honra, da qual conste a identificação do vínculo de emprego público previamente estabelecido, a carreira/categoria de que o candidato é titular, a descrição das funções exercidas, a posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário.
7 - Seleção dos candidatos: A seleção será feita com base na análise do curriculum vitae, demais elementos relativos ao percurso profissional, designadamente funções exercidas, decorrentes da declaração apresentada pelo candidato, complementada com entrevista. A Câmara Municipal reserva-se o direito de não selecionar qualquer candidato, no caso de, após a realização dos métodos de seleção, concluir que nenhum possui o perfil exigido para o exercício das funções.
10 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Leal Marqueiro.
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