Área de Reabilitação Urbana (ARU) - Redelimitação
Torna-se público, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro e alterado pelo Decreto-Lei 88/2017, de 27 de julho, e ainda do n.º 2 do artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro e alterado pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que a Assembleia Municipal da Amadora deliberou na sua sessão ordinária de 28 de junho de 2018, sob a Proposta n.º 181/2018, de 11 de maio, aprovada pela Câmara Municipal da Amadora na sua reunião de 16 de maio, aprovar a Redelimitação da Área de Reabilitação Urbana da Amadora.
Mais se informa que os interessados poderão consultar os elementos que acompanham a Redelimitação da Área de Reabilitação Urbana, na página eletrónica da Câmara Municipal da Amadora http://www.cm-amadora.pt/territorio/urbanismo/aru.html ou no Departamento de Habitação e Requalificação Urbana, na Rua Infante D. Henrique, n.º 2, 2700-466 Amadora, no horário normal de expediente.
11 de julho de 2018. - A Presidente da Câmara Municipal, Carla Maria Nunes Tavares.
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