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Despacho (extrato) 7408/2018, de 3 de Agosto

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Sumário

Celebração de contrato para o fornecimento de eletricidade plurianual para o Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7408/2018

Ao abrigo e para os efeitos do disposto nos n.os 1, 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, e considerando que:

É imprescindível para o funcionamento da instituição a celebração de contrato para o fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre pelo prazo de 1 ano a contar da data da sua outorga, podendo ser renovado, por mais um ano, se nenhuma das partes o denunciar;

O contrato envolve encargos plurianuais a serem suportados nos anos de 2018, 2019 e 2020;

Os encargos para o cumprimento das obrigações contratuais serão suportados através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento do Instituto Politécnico de Viseu;

Este Instituto não tem quaisquer pagamentos em atraso;

1 - Autorizo, no uso da competência delegada pelo Despacho Conjunto 3628/2016 de 17 de fevereiro publicado em D.R., n.º 10, Série II de 2016-03-11 dos Ministérios das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a assunção do compromisso plurianual decorrente da execução do contrato para o fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para o Instituto Politécnico de Viseu com valor estimado de 580.000,00 (euro) (quinhentos e oitenta mil euros), + IVA, sendo este o valor máximo que a instituição se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o seu objeto, repartidos da seguinte forma:

2018 o valor de 100.000,00 (euro), sem iva incluído;

2019 o valor de 290.000,00 (euro), sem iva incluído;

2020 o valor de 190.000,00 (euro), sem iva incluído.

2 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por conta da verba inscrita no orçamento para 2018 e a inscrever nos orçamentos subsequentes.

3 - As importâncias fixadas para os anos de 2019 e 2020 poderão ser acrescidas dos saldos apurados nos anos que antecedem ou vice-versa.

12 de julho de 2018. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, João Luís Monney de Sá Paiva.

311504287

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3423244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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