Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 705/2018, de 3 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso para posto de trabalho, na categoria de Professor Auxiliar na área disciplinar de Sistemas de Informação e Gestão de Operações

Texto do documento

Edital 705/2018

Faz-se saber que, perante este Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa (adiante designado por Instituto) e pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto um concurso documental internacional para preenchimento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de uma vaga de Professor Auxiliar na área disciplinar de Sistemas de Informação e Gestão de Operações.

O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral n.º 2307/2015, de 16 de fevereiro de 2015 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 05 de março de 2015 (abreviadamente designado Regulamento).

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização

O presente concurso foi aberto por despacho de 03/07/2018 do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora em concurso se encontra previsto no mapa de pessoal do Instituto e aí caraterizado pelo seu titular dever executar atividades docentes e de investigação, atribuídas a um Professor Auxiliar, no Departamento de Gestão.

II - Local de trabalho

Instalações do Instituto Superior de Economia e Gestão.

Rua do Quelhas n.º 6, 1200-781 Lisboa, Portugal.

III - Requisitos de admissão e motivos de exclusão de candidatos

III.1 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem for titular do grau de Doutor.

III.1.1 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido por universidade portuguesa.

III.1.2 - A equivalência ou o reconhecimento ou o registo do grau de doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro.

III.2 - Serão, desde logo, excluídos do presente concurso os candidatos que, até final do prazo e no local e forma fixados no ponto VIII deste Edital, não entregarem todos os documentos exigidos no ponto IX deste mesmo Edital.

III.3 - São também excluídos do concurso os candidatos, mesmo que aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho concursado, que, instados a apresentar nos termos do Capítulo VI do Regulamento, documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o Instituto Superior de Economia e Gestão, injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.

IV - Requisitos à admissão em mérito absoluto

São requisitos cumulativos de admissão ao concurso em mérito absoluto:

a) Ser titular do grau de Doutor em Gestão ou em Sistemas de Informação ou em área afim;

b) Ser detentor de um currículo científico e pedagógico que se situe na área disciplinar em que é aberto o concurso e ser detentor de um currículo científico e pedagógico compatível com a categoria a que concorre;

c) Para que o currículo científico seja considerado compatível com a categoria a que concorre é necessário que, caso o doutoramento do candidato tenha sido obtido há mais de cinco anos, este inclua, pelo menos, duas publicações indexadas no ISI Web of knowledge ou no Scopus, publicadas nos últimos 5 anos.

V - Parâmetros Preferenciais.

Após a aprovação em mérito absoluto dos candidatos, cada membro do júri elabora o documento escrito com a ordenação dos candidatos em mérito relativo, considerando os critérios de seleção e seriação fixados no capítulo VI deste edital, sendo que, em situação de empate, são parâmetros preferenciais: formação na área de gestão e docência, em Português e em Inglês, de unidades curriculares na área de gestão de sistemas de informação, sistemas de informação de gestão, preferencialmente com experiência de ensino de modelização de sistemas de informação (UML), em metodologias ágeis de conceção de sistemas de informação e em gestão de benefícios de sistemas de informação. A experiência profissional na direção e gestão de sistemas de informação é também valorizada como critério preferencial, constituindo critério de desempate caso a seriação envolva empates. Se, mesmo após a aplicação deste critério de desempate, o empate persistir, recorrer-se-á também ao número de anos de experiência de ensino superior como critério de desempate.

VI - Critérios de seleção e seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final.

VI.1 - No presente concurso será apreciada a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar caso, na sequência do concurso, venham a ser contratados. Nos termos deste artigo 4.º do ECDU, cumpre, em geral, aos docentes universitários:

a) Realizar atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;

b) Prestar o serviço docente que lhe for atribuído e acompanhar e orientar os estudantes;

c) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

d) Participar na gestão das respetivas instituições universitárias;

e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.

VI.2 - O método de seleção a utilizar é o da avaliação curricular. A avaliação curricular, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU, incide sobre as seguintes vertentes:

a) Ensino;

b) Investigação;

c) Extensão Universitária;

d) Gestão Universitária.

VI.3 - A avaliação curricular dos vários candidatos em cada uma destas vertentes deve ter em consideração a área disciplinar para que é aberto o concurso.

VI.4 - Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos em cada uma das vertentes enunciadas em VI.2 e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a seguir se discriminam:

a) Ensino (40 %):

i) Atividade de ensino: parâmetro que tem em conta as unidades curriculares que o candidato lecionou e coordenou, capacidade pedagógica e lecionação ao nível de licenciatura, mestrado e doutoramento. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das unidades curriculares e a avaliação da capacidade pedagógica.

ii) Coordenação e gestão de projetos pedagógicos: parâmetro que tem em conta a capacidade demonstrada pelo candidato na promoção de novas iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem; apresentação de propostas fundamentadas e coerentes de criação de novas unidades curriculares ou de reformulação profunda das existentes; coordenação e participação na reorganização de cursos e programas de estudos existentes; participação em órgãos de gestão pedagógica. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, natureza e diversidade das atividades e o grau de responsabilidade e envolvimento do candidato nas mesmas.

iii) Acompanhamento e orientação de estudantes: parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado e de alunos de licenciatura, levando em linha de conta o número e qualidade das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes.

b) Investigação (40 %):

i) Produção científica: quantidade e qualidade da produção científica na área para que foi aberto o concurso. Este parâmetro tem em conta livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências nacionais e internacionais de que o candidato foi autor ou coautor. Será reconhecido mérito acrescido às publicações constantes do Senior Scholars' Basket of Journals.

ii) Coordenação e participação em projetos científicos: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de projetos científicos pelo candidato. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração a quantidade, o grau de inserção (nacional ou internacional) dos projetos e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante).

iii) Reconhecimento pela comunidade científica internacional. Parâmetro que tem em conta: Prémios de sociedades científicas; Atividades editoriais em revistas científicas; Participação em corpos editoriais de revistas científicas; Participação no corpo de revisores de artigos submetidos a conferências científicas; Coordenação e participação em comissões de programas de eventos científicos.

c) Extensão Universitária (10 %) - inclui os seguintes elementos:

i) Prestação de serviços e consultoria: parâmetro que tem em conta a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o sector público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação.

ii) Serviços à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica e levando em consideração a sua natureza e relevância.

iii) Ações de formação profissional: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de ações de formação dirigidas para as empresas e o sector público, tendo em consideração a sua natureza.

d) Gestão Universitária (10 %):

i) Cargos em órgãos de universidades e ou de escolas: parâmetro que tem em consideração a natureza e a responsabilidade e diversidade dos cargos.

ii) Cargos em unidades e coordenação de cursos: parâmetro que tem em conta o cargo e o universo de atuação do candidato no exercício de funções de gestão em departamentos e unidades de investigação, de coordenações de curso, de áreas científicas ou de secções e grupos científicos.

A avaliação dos candidatos é determinada pela pontuação dos critérios indicados no ponto VI, sendo a avaliação a atribuir a cada critério uma média ponderada. Na seriação dos candidatos ao concurso cada membro do júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que é com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações. O Júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento. Em cada votação, as decisões são tomadas por maioria absoluta dos votos. Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.

VII - Audições Públicas

VII.1 - O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do Curriculum Vitae apresentado pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VII.2 - Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data limite para entrega de candidatura, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

VII.3 - As audiências públicas referidas no ponto anterior podem ser realizadas por teleconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VII.4 - O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VIII - Apresentação de candidaturas (prazo, local e forma)

As candidaturas deverão ser entregues em suporte digital em formato pdf. Estas podem ser enviadas por via eletrónica para o endereço drh@iseg.ulisboa.pt ou podem ser entregues em CD ou PEN (2 exemplares), pessoalmente ou por correio registado, na Divisão de Recursos Humanos do Instituto Superior de Economia e Gestão, Rua do Quelhas 6, 1200-781 Lisboa, Portugal, das 10:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00.

As candidaturas devem ser entregues até ao 30.º dia útil contado a partir da data de publicação na 2.ª série do Diário da República do presente edital.

IX - Instrução da Candidatura

IX.1 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Preenchimento do respetivo formulário de candidatura referente ao presente edital, que se encontra disponível na página da internet do Instituto Superior de Economia e Gestão (www.iseg.ulisboa.pt/aquila/unidade/DRH/concursos-e-contratacoes/concursos-de-pessoal-docente/documentos-de-apoio?) ou solicitado à drh@iseg.ulisboa.pt, devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico indicando o respetivo endereço.

b) Um exemplar, em papel, do curriculum vitae do candidato, onde constem as atividades de ensino, investigação, extensão universitária e gestão universitária que sejam consideradas relevantes para o concurso, no caso da candidatura ser entregue pessoalmente ou enviada por correio postal.

c) Dois exemplares (tal como está no ponto VIII) em suporte digital (CD ou PEN) contendo os seguintes documentos:

i) Curriculum vitae do candidato em formato eletrónico (pdf), com indicação da atividade desenvolvida nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto de funções a desempenhar por um professor Auxiliar tendo em consideração as vertentes e os parâmetros de avaliação constantes do ponto VI do presente edital e que sejam considerados relevantes para a área disciplinar em que é aberto o concurso;

ii) Versão eletrónica (pdf) dos artigos científicos publicados em revistas nacionais e internacionais mencionados no curriculum vitae e de outros trabalhos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do júri.

IX.2 - No curriculum vitae em formato eletrónico (pdf) devem ser assinalados os cinco trabalhos/atividades que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso.

IX.3 - Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição.

X - Idioma

Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

Constituição do Júri

O júri é constituído pelos seguintes professores que exercem atividade na área disciplinar para a qual foi aberto o presente concurso:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa.

Membros:

Doutor João Álvaro Brandão Soares Carvalho, Professor Catedrático da Universidade do Minho.

Doutor João Paulo Faria Oliveira Costa, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

Doutor Henrique José da Rocha O'Neill, Professor Associado do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

Doutor Fernando Manuel Pereira da Costa Brito e Abreu, Professor Associado do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

Doutor António Maria Palma dos Reis, Professor Catedrático do ISEG, Universidade de Lisboa.

Doutor Mário Fernando Maciel Caldeira, Professor Catedrático do ISEG, Universidade de Lisboa.

12 de julho de 2018. - A Presidente, Professora Doutora Clara Patrícia Costa Raposo.

311504213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3423221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda