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Anúncio 134/2018, de 3 de Agosto

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Sumário

Extinção da anterior forma de proteção de um prato de porcelana branca com decoração azul, do século xviii

Texto do documento

Anúncio 134/2018

1 - Nos termos do artigo 67.º, e do n.º 2 do artigo 68.º in fine, todos do Decreto-Lei 148/2015, de 4 de agosto, faço público que, com fundamento na deliberação favorável da Secção de Museus, da Conservação e Restauro e do Património Imaterial do Conselho Nacional de Cultura (SMUCRI-CNC), de 8 de março de 2018, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor ao Ministro da Cultura a extinção da anterior forma de proteção de um prato de porcelana branca com decoração azul, do século xviii.

2 - Nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 68.º do referido decreto-lei o processo administrativo original está disponível para consulta pública (mediante marcação prévia) na Direção-Geral do Património Cultural, Divisão do Património Imóvel Móvel e Imaterial, Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa.

3 - Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 68.º do referido decreto-lei, e para efeitos de audiência prévia, o prazo para os interessados se pronunciarem é fixado em 30 dias úteis.

4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do mesmo diploma legal, os elementos relevantes do projeto de decisão, estão igualmente disponíveis na página eletrónica da Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt, podendo ainda ser enviados para os interessados caso se verifiquem os pressupostos previstos no artigo 21.º

28 de junho de 2018. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.

311509074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3423150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-08-04 - Decreto-Lei 148/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da classificação e da inventariação dos bens móveis de interesse cultural, bem como as regras aplicáveis à exportação, expedição, importação e admissão dos bens culturais móveis

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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