Despacho 7364/2018, de 3 de Agosto
Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Ilda Cristina Fernandes de Sousa Ferreira
Despacho 7364/2018
Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 2 de julho de 2018, e nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi autorizada a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Ilda Cristina Fernandes de Sousa Ferreira, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 16 de agosto de 2018.
13 de julho de 2018. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.
311507446
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3423141.dre.pdf .
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-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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