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Aviso 10480/2018, de 2 de Agosto

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Sumário

Nomeação dos membros para o Gabinete de Apoio à Presidência e para o Gabinete de Apoio à Vereação

Texto do documento

Aviso 10480/2018

Para os devidos efeitos se torna público que, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º e n.º 4 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o previsto no Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designei para o gabinete de apoio à presidência, os seguintes elementos:

Pedro Jorge Marques Moreira, como chefe de gabinete, com efeitos a 17/10/2017.

João Miguel Rodrigues Lourenço de Gouveia, como adjunto do gabinete, com efeitos a 17/10/2017.

Mais se torna público que, por proposta dos vereadores, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 42.º e n.º 4 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o previsto no Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, foram por mim designados, para o respetivo gabinete de apoio à vereação, os seguintes secretários:

Fernanda Duarte Correia, com a categoria de Assistente Técnica, com efeitos a 17/10/2017 e Sílvia Mónica Silva Gomes, com a categoria de Assistente Técnica, com efeitos a 17/10/2017.

(Isento do visto prévio do Tribunal de Contas)

28 de maio de 2018. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Isilda Varges Gomes.

311502164

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3421236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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