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Despacho 7352/2018, de 2 de Agosto

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Sumário

Delegação de Competências para a Presidência do Júri das Provas para o título académico de Agregado requeridas pelo Professor Doutor Carlos Francisco Ferreira Alves, da Faculdade de Economia

Texto do documento

Despacho 7352/2018

Delegação de Competências para a Presidência do Júri das Provas para o título académico de Agregado requeridas pelo Professor Doutor Carlos Francisco Ferreira Alves da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do art. 10.º Decreto-Lei 239/2007, de 19 de junho, conjugado com o disposto nos arts. 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Professor Doutor Abel Luís da Costa Fernandes, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, a competência para presidir o júri das provas para o título académico de Agregado em Gestão, requeridas pelo Professor Doutor Carlos Francisco Ferreira Alves.

2 - A delegação de competências aqui estabelecida realiza-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo divulgado também no sistema de informação da Universidade do Porto, considerando-se ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

9 de julho de 2018. - O Reitor, Prof. Doutor António Sousa Pereira.

311500163

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3421200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 239/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título académico de agregado.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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