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Edital 700/2018, de 2 de Agosto

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Sumário

Concurso para Professor Catedrático da Área de Belas-Artes - Escultura

Texto do documento

Edital 700/2018

Faz-se saber que, perante a Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa (abreviadamente designada FBAUL) e pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, de uma vaga de Professor Catedrático, na área disciplinar de Belas-Artes - Escultura, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A e 83.º A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado em anexo pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado ECDU) e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, na 2.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2015 (abreviadamente designado Regulamento).

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização do Reitor:

O presente concurso foi aberto por despacho de 3 de julho de 2018, do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido após confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora concursado se encontra previsto no mapa de pessoal da FBAUL e aí caracterizado pelo seu titular, dever executar atividades docentes e de investigação atribuídas às funções de Professor Catedrático na área disciplinar de Belas-Artes - Escultura.

II - Local de trabalho

Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa

Largo da Academia Nacional de Belas-Artes

1249-058 Lisboa, Portugal

III - Requisitos de admissão ao concurso e motivos de exclusão de candidatos:

III.1 - Nos termos do artigo 40.º do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor atribuído há mais de cinco anos, contados da data limite para a entrega de candidaturas, e detentor do título de Agregado.

III.2 - Os titulares do grau de Doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência ou reconhecimento ou registo daquele grau a idêntico grau concedido por universidade portuguesa.

III.3 - A equivalência ou o reconhecimento ou o registo do grau de Doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo para entrega das candidaturas, caso tenha obtido o grau de Doutor no estrangeiro.

III.4 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os candidatos oriundos de países de língua oficial portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência de B2. Este requisito tem que ser oficialmente reconhecido através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

III.5 - Deverá ser detentor do requisito em III.4 até à data do termo do prazo concedido para entrega das candidaturas.

III.6 - Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.

IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto

IV.1 - Aplica-se o disposto no artigo 10.º Capítulo III do Regulamento no que respeita à admissão em mérito absoluto dos candidatos.

IV.2 - O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.

IV.3 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.

IV.4 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado numa ou mais das seguintes circunstâncias:

a) De o ramo de conhecimento e/ou especialidade em que foi conferido o doutoramento e/ou a agregação de que o candidato é titular não se mostrar como formação académica adequada para o exercício, minimamente adequado, de funções docentes na área disciplinar para a qual foi aberto o concurso, como decorre da identificação do posto de trabalho indicado no ponto I deste Edital, e esta falta não se considerar suprida por outras formações detidas pelo candidato; e/ou

b) De a lista de publicações, incluída no documento com as contribuições académicas mais relevantes nos últimos 10 (dez) anos mencionado na alínea b) do ponto VIII.1, que o candidato considera mais representativas, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso, não evidenciar que o candidato possui a capacidade necessária para um exercício, minimamente adequado, das funções de Professor Catedrático da área disciplinar do concurso; e/ou

c) De o Projeto Científico-Pedagógico elaborado pelo candidato apresentar insuficiências ou incorreções graves que evidenciem não reunir a capacidade necessária para o exercício adequado das funções de Professor Catedrático na área disciplinar do concurso, ou não apresentar, ou insuficientemente fundamentar, ações que, no entendimento do candidato, deverão ser promovidas no âmbito do projeto.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

V.1 - O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar, caso, na sequência do concurso, venham a ser contratados. Nos termos deste artigo 4.º do ECDU, cumpre em geral, aos docentes universitários:

a) Realizar atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;

b) Prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes;

c) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

d) Participar na gestão das respetivas instituições universitárias;

e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.

V.2 - O método de seleção é o da avaliação curricular, de acordo com o n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e o n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento. A avaliação curricular, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU, incide sobre as seguintes vertentes:

a) Ensino;

b) Investigação;

c) Extensão Universitária, Divulgação Científica e Valorização Económica e Social do Conhecimento, que se designará neste concurso por Transferência de Conhecimento;

d) Gestão Universitária;

e) Projeto Científico-Pedagógico.

V.3 - A avaliação curricular dos vários candidatos em cada uma destas vertentes deve ter em consideração a área disciplinar para que é aberto o concurso e a especificidade do posto de trabalho concursado.

V.4 - Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos em cada uma das vertentes enunciadas em V.2 e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a seguir se discriminam:

a) Ensino (30 %):

i) Conteúdos pedagógicos: parâmetro que tem em conta as publicações e a produção de material pedagógico.

ii) Atividade de ensino: parâmetro que tem em conta as unidades curriculares que o candidato coordenou e lecionou tendo em consideração a diversidade, a prática pedagógica e a avaliação da atividade letiva pelos alunos.

iii) Inovação: parâmetro que tem em conta a capacidade demonstrada pelo candidato na promoção de novas iniciativas pedagógicas, tais como: a apresentação de propostas fundamentadas e coerentes de criação de novas unidades curriculares ou de reformulação profunda das existentes, na área disciplinar de Escultura, em particular nos domínios da Escultura Integrada, do Espaço Arquitetónico, Urbano e Paisagístico e das Tecnologias da Escultura; a criação ou reestruturação de grupos de unidades curriculares ou de planos de estudos de cursos graduados, pós-graduados e de especialização, na área disciplinar de Escultura, nomeadamente, nos domínios da Escultura Integrada, do Espaço Arquitetónico, Urbano e Paisagístico e das Tecnologias da Escultura.

iv) Acompanhamento e orientação de estudantes: parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento e de alunos de mestrado, tendo em consideração o número, a qualidade, o âmbito e o impacto científico das publicações, teses e dissertações.

b) Investigação (35 %):

i) Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou coautor, considerando:

A sua natureza;

O fator de impacto;

A inovação;

A diversidade;

A multidisciplinaridade;

A colaboração internacional;

A importância dos trabalhos que foram selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento da área disciplinar para que é aberto o concurso.

ii) Coordenação e participação em projetos científicos: parâmetro que tem em conta a coordenação e participação em projetos científicos sujeitos a concurso numa base competitiva, considerando:

A dimensão;

O nível científico e tecnológico;

A importância das contribuições;

A inovação;

A diversidade.

iii) Reconhecimento pela comunidade científica nacional e internacional: parâmetro que tem em conta:

Atividades editoriais em revistas científicas;

Participação em corpos editoriais de revistas científicas;

Realização de palestras, por convite, em reuniões científicas ou noutras universidades;

Participação, como membro, de sociedades científicas;

Prémios

iv) Atividade de Projeto na área disciplinar em que é aberto o concurso: parâmetro que tem em conta a atividade desenvolvida no domínio da Escultura Integrada, do Espaço Arquitetónico, Urbano e Paisagístico e das Tecnologias da Escultura.

c) Transferência de Conhecimento (5 %):

i) Prestação de serviços e consultoria: parâmetro que tem em conta a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o sector público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade e a inovação.

ii) Serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação e/ou coordenação de iniciativas de divulgação científica e tendo em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efetuadas junto:

Da comunidade científica, nomeadamente pela organização de congressos e conferências;

Da comunicação social;

Das empresas e do sector público.

iii) Ações de formação profissional: parâmetro que tem em conta a participação e/ou coordenação de ações de formação dirigidas para as empresas e o sector público, tendo em consideração a sua natureza e os resultados alcançados.

d) Gestão Universitária (15 %):

i) Cargos em órgãos de universidades: parâmetro que tem em consideração a natureza e a responsabilidade do cargo.

ii) Cargos em unidades e coordenação de cursos: parâmetro que tem em conta o cargo, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo candidato no exercício de funções de gestão em unidades de investigação, de coordenações de curso e de áreas disciplinares.

iii) Cargos e tarefas temporárias: parâmetro que tem em conta a natureza, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo candidato quando participou em atividades editoriais de revistas internacionais, em avaliação em programas científicos, em júris de provas académicas, em júris de concursos e em cargos e tarefas temporárias que tenham sido atribuídas pelos órgãos de gestão competentes, entre outros.

e) Projeto Científico-Pedagógico (15 %):

Parâmetro que tem em conta o projeto científico-pedagógico que o candidato se propõe desenvolver na área disciplinar para que é aberto o concurso, com o objetivo de promover as atividades de ensino e investigação na mesma área, incluindo as ações que o candidato entende deverem ser promovidas para o seu desenvolvimento.

V.5 - Uma vez identificados, os candidatos aprovados em mérito absoluto, com base no disposto no ponto IV anterior, o júri procede à ordenação destes candidatos seguindo a tramitação estabelecida no artigo 20.º do Regulamento.

VI - Audições Públicas

VI.1 - O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do Curriculum Vitae e do Projeto Científico-Pedagógico apresentado pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VI.2 - Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data limite para entrega da candidatura, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

VI.3 - As audições públicas referidas no ponto anterior podem ser realizadas por teleconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VI.4 - O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VII - Apresentação de candidaturas

VII.1 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados até ao 30.º dia útil contados a partir da data de publicação no Diário da República do presente edital.

VII.2 - As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, até ao termo do prazo, durante o horário de expediente, no Núcleo de Recursos Humanos e Expediente, da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, sita no Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 1249-058 Lisboa, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, ao cuidado do Núcleo de Recursos Humanos e Expediente, para a morada atrás referida.

VIII - Instrução da Candidatura

VIII.1 - A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com o preenchimento do respetivo formulário de candidatura referente ao presente edital, em suporte papel, que se encontra disponível no site da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa (www.belasartes.ulisboa.pt, - Staff/Pessoal Docente/ Procedimentos Concursais), acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae do candidato onde conste: as atividades de ensino, investigação, transferência de conhecimento e gestão universitária que sejam consideradas relevantes para o concurso, nomeadamente, identificando as atividades desenvolvidas nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto de funções a desempenhar por um Professor Catedrático, tendo em consideração as vertentes e os parâmetros de avaliação constantes do ponto V.4 [(alíneas a) a d)] do presente edital e que sejam considerados relevantes para a área disciplinar em que é aberto o concurso; o candidato deverá estruturar o curriculum vitae de forma a facilitar a rápida e completa identificação da sua contribuição em cada uma das subalíneas do ponto V.4 [(alíneas a) a d)];

b) Documento com as contribuições académicas mais relevantes nos últimos 10 (dez) anos;

c) Documento com o Projeto Científico-Pedagógico tal como especificado na alínea e) do ponto V.4 do presente edital;

d) Versão eletrónica (pdf) dos artigos científicos mencionados no documento especificado na alínea b) deste mesmo número, até ao máximo de dez trabalhos;

e) Outros trabalhos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri.

VIII.2 - Devem ser obrigatoriamente apresentados 7 exemplares em suporte digital, (preferencialmente Pen) em formato não editável, com os documentos referidos nas alíneas a) a e) do ponto VIII.1, e dois exemplares impressos do curriculum vitae e do projeto científico-pedagógico exigidos nas alíneas a) e c) do mesmo ponto.

IX - Idioma

Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou língua inglesa.

X - Constituição do Júri

Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Membros:

Doutor Josep Cerdà i Ferré, Professor Catedrático do Departamento de Escultura da Universitat de Barcelona;

Doutor Juan Fernando de Laiglesia y González de Peredo, Professor Catedrático do Departamento de Escultura da Facultad de Bellas Artes de la Universidad de Vigo;

Doutor Miquel Planas Rosselló, Professor Catedrático do Departamento de Escultura da Universitat de Barcelona;

Doutor António Jacinto Reis Vidigal, Professor Catedrático da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa (aposentado);

Doutor Miguel Carlos Gomes Arruda, Professor Catedrático da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa (aposentado).

10 de julho de 2018. - O Presidente, Prof. Doutor Victor dos Reis.

311501468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3421196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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