Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.18.6.16
Ao abrigo do artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei 46/2005, de 23 de fevereiro e nos termos das disposições da Portaria 279/95, de 7 de abril, é reconhecida a qualificação à empresa:
Emanuel Gouveia Rodrigues - Comércio e Reparação de Automóveis, Unipessoal, Lda.
Caminho Municipal da Portela, n.º 164, porta 4,
9135-379 Camacha
na qualidade de Instalador de dispositivos limitadores de velocidade, estando autorizado a colocar a respetiva marca própria, em anexo, nos locais previstos nos respetivos esquemas de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
2018-05-28. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
(ver documento original)
311409703