Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e dos números 1, 2, 3 e 4 do artigo 66.º, conjugado com os números 1 e 2 do artigo 19.º, ambos do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas Eng.º Nuno Mergulhão, delega, sem possibilidade de subdelegação, na vice-presidente e vogais as competências que a seguir se discriminam:
1 - Na vice-presidente, Teresa Marisa Matias da Conceição Guerreiro Rodrigues, GR230, QZP Algarve 10:
a) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do conselho administrativo do agrupamento;
b) Monitorizar e assegurar a execução de todas as atividades financeiras aprovadas nas reuniões do órgão com competência para o efeito;
c) Controlar a realização de todos os procedimentos concursais de aquisição de bens e serviços aprovados em sede de conselho administrativo;
d) Supervisionar a plataforma eletrónica de e-banking das contas bancárias da CGD, dando autorização à chefe de serviços de administração escolar para inserção de dados e consulta, ficando a validação a seu cargo;
e) Realizar todos os procedimentos inerentes ao concurso do pessoal docente, na vertente de contratação de escola;
f) Elaborar as listas de graduação profissional do pessoal docente do agrupamento;
g) Proceder à elaboração dos horários dos alunos e dos docentes do ensino básico (2.º e 3.º ciclos e C.E.F), em articulação com o presidente da comissão administrativa provisória;
h) Despachar as justificações de faltas e as solicitações de férias do pessoal não docente do agrupamento (assistentes operacionais);
i) Monitorizar o serviço e a assiduidade do pessoal não docente (assistentes operacionais) de todas as escolas do agrupamento e proceder à avaliação do seu desempenho em articulação com o presidente da comissão administrativa provisória;
j) Coordenar e supervisionar a avaliação do plano de formação do agrupamento;
k) Assinar todos os documentos relacionados com as competências que lhe foram delegadas;
l) Para além das competências referidas nas alíneas anteriores, e de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 66.º, conjugado com o n.º 8 do artigo 20.º, ambos do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, a vice-presidente substitui o presidente da comissão administrativa provisória nas suas faltas e impedimentos.
2 - Na vogal, Maria de Fátima Cabrita Mogo Godinho, GR110, QA do Agrupamento de Escolas Eng. Nuno Mergulhão:
a) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar, em articulação com a coordenadora de estabelecimento.
b) Elaborar as ementas dos refeitórios dos três estabelecimentos de ensino em articulação com as cozinheiras e a Funcionária dos Serviços Administrativos que insere dados nas diversas plataformas do Ministério de Educação;
c) Monitorizar a distribuição do serviço docente do 1.º ciclo e da intervenção precoce e a elaboração dos horários de professores e alunos, em articulação com os Coordenadores de Estabelecimento e o presidente da comissão administrativa provisória;
d) Supervisionar e acompanhar as atividades de enriquecimento curricular e de apoio à família, em coadjuvação com os coordenadores de estabelecimento;
e) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes a matrículas, constituição de turmas e mudanças de turma no pré-escolar e 1.º ciclo, em articulação com os professores titulares de turma, as coordenadoras de departamento, do ensino especial e dos apoios educativos e de estabelecimento;
f) Supervisionar os procedimentos relativos às visitas de estudo do agrupamento;
g) Supervisionar e apoiar a organização das atividades a nível do desporto escolar;
h) Assinar todos os documentos relacionados com as competências que lhe foram delegadas.
3 - No vogal, Alexandre Manuel Costa Leitão, GR250, QA do Agrupamento de Escolas Eng. Nuno Mergulhão:
a) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes a matrículas, constituição de turmas e mudanças de turma e transferências, no ensino básico (2.º e 3.º ciclos e C.E.F.), em articulação com presidente da comissão administrativa provisória;
b) Superintender as áreas pedagógica e administrativa dos alunos do 2.º e 3.º ciclo e C.E.F., em articulação com o presidente da comissão administrativa provisória;
c) Abrir e proferir decisão final, em articulação com a Equipa Multidisciplinar, nos procedimentos disciplinares dos alunos;
d) Proceder ao acompanhamento e avaliação de todos os projetos do agrupamento em articulação com os seus promotores;
e) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos de todas as escolas do agrupamento;
f) Superintender e coordenar a segurança nas escolas do agrupamento, em articulação com os delegados de segurança em cada estabelecimento, zelando pela segurança dos espaços, pessoas e bens;
g) Assinar todos os documentos relacionados com as competências que lhe foram delegadas;
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e tem a duração do mandato do presidente da comissão administrativa provisória.
4 de julho de 2018. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Jaime Marques Gonçalves.
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