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Aviso 10409/2018, de 1 de Agosto

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Sumário

Publicitação da lista unitária de ordenação final homologada - 2.ª Tranche, relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 45 postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional na área de Ação Educativa - Referência A

Texto do documento

Aviso 10409/2018

Cessação de Vínculo de Emprego Público

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, a lista unitária de ordenação final homologada - 2.ª tranche, relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 45 postos de trabalho na categoria de assistente operacional na área de ação educativa - Referência A, conforme Aviso 9293/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 142 de 26 de julho de 2016, encontra-se afixada em local visível e público das Instalações do Município e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-faro.pt).

22 de junho de 2018. - O Vereador com o Pelouro dos Recursos Humanos, Carlos Baía.

311459202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3419724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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