Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, torna-se público que, após anuência da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, nos termos do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Hugo Alexandre Mendes Jesus, Técnico Superior, na área de Engenharia, com efeitos a 01/04/2018, integrando um posto de trabalho de técnico superior do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na posição 3, nível remuneratório 19, correspondente ao valor pecuniário de 1.407,45 (euro) (mil quatrocentos e sete euros e quarenta e cinco cêntimos), efetuando-se o pagamento de forma faseada, nos termos do artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2018
12 de junho de 2018. - O Vereador da Câmara Municipal, Carlos Baía.
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