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Aviso 10399/2018, de 1 de Agosto

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Sumário

Conclusão com sucesso do período de estágio inerente ao ingresso na carreira de especialista de informática

Texto do documento

Aviso 10399/2018

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 45.º da lei geral do trabalho em funções públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e após homologação da ata do júri constituído para o efeito, por deliberação do Conselho Intermunicipal da CIMAA de 10 de julho de 2018, torna-se público a conclusão com sucesso do período de estágio inerente ao ingresso na carreira de especialista de informática de grau 1, nível 2, de acordo com o respetivo processo de avaliação, elaborado nos termos do artigo 10.º da Lei 97/2001, de 26 de março, conjugado com o artigo 46.º da LGTFP, do trabalhador Luís Miguel Candeias Borges, com a classificação final de 16,80 valores, na sequência do concurso externo aberto pelo Aviso 6882/2017, Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho.

10 de julho de 2018. - O Presidente do Conselho Intermunicipal da CIMAA, Eng. Ricardo Pinheiro.

311496406

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3419714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Lei 97/2001 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, no que respeita a contrafacção de moeda, passagem de moeda falsa e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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