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Aviso 6882/2017, de 21 de Junho

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Sumário

Concurso externo de ingresso para contratação por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, para os serviços de Modernização Administrativa, Informática e Comunicação, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da CIMAA

Texto do documento

Aviso 6882/2017

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna -se público que, por deliberação do Conselho Intermunicipal de 24/01/2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para contratação por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, para os serviços de Modernização Administrativa, Informática e Comunicação, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (designada por CIMAA).

2 - Legislação aplicável: o recrutamento rege -se nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei 35/2014, de 20 de junho, portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Tendo em conta os princípios de racionalização, de economia de eficiência e urgência no procedimento devido à necessidade de um posto de trabalho nesta área, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, determinado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na CIMAA, bem como de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação». Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 90.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA), ainda não tem constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA). O procedimento concursal é válido pelo prazo máximo de um ano, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º, conjugado com o disposto no artigo 7.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

4 - O posto de trabalho a ocupar, encontra-se afeto ao Serviço de Modernização Administrativa, Informática e Comunicação (SMAIC).

5 - Caraterização do posto de trabalho - Ao posto de trabalho a preencher corresponde o exercício das funções da carreira de especialista de informática constante do artigo 2.º da portaria 358/2002, de 3 de abril, bem como: Fomentar a inovação e a utilização das novas tecnologias da informação; Promover e realizar, estudos e diagnósticos da situação atual na região, identificando tendências de desenvolvimento económico-social assentes nas dinâmicas da inovação e modernização tecnológica; Planear e desenvolver projetos de infraestruturas tecnológicas intermunicipais partilhadas, englobando sistemas servidores de dados, de aplicações de recursos, redes e controladores de comunicação e dispositivos de segurança das instalações ou outros, assegurando a respetiva gestão e manutenção; Criar condições para que aos cidadãos em geral sejam proporcionados novos meios de acesso ao conhecimento e novas formas de aquisição de informação; Conceber e coordenar programas intermunicipais tendo por objeto a facilitação e o estímulo ao acesso às tecnologias de informação e comunicação e o respetivo uso pelos cidadãos, escolas, empresas e administração pública local, tendo como fim último o cumprimento dos objetivos nacionais e comunitários, nesta matéria; Assegurar a coordenação e desenvolvimento do sistema de informação geográfica do Alto Alentejo, assim como o apoio e desenvolvimento dos sistemas de informação geográfica dos Municípios associados; No âmbito da modernização administrativa, estudar e propor soluções para a simplificação e uniformização dos procedimentos administrativos, na CIMAA e nos Municípios associados; Preparar e acompanhar medidas e projetos tendentes ao progressivo aumento de eficiência dos serviços da CIMAA e dos Municípios, bem como o posterior controlo dessas medidas; Assegurar a gestão e atualização do site da CIMAA e apoiar a dinamização dos sites municipais; Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas;

6 - Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP: podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) não inibição do exercício de funções pública ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos especiais de admissão:

a) Estar habilitado com o grau de licenciatura no domínio da informática, sob pena de exclusão, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional; e possuir experiência comprovada em:

a)Sistemas operativos Microsoft (versões PC e Servidor);

b)Sistemas operativos Linux versão Servidor;

c) Clusters;

d)Microsoft Hyper-V;

e)Microsoft Exchange;

f)Active Directory e DNS;

g) dHCP;

h)Lync Server/Skype for Business;

i)Veeam Backup;

j) Sistemas de IPS/IDS (Forefront TMG, Fortigate);

k)Conhecimentos de redes estruturadas, routing e switching;

l) Experiência em manutenção de servidores, enclosures e storage, ou, equiparados.

8 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Forma da candidatura:

9.1 - A candidatura é apresentada em formulário próprio, publicado no site eletrónico da CIMAA, em https://www.cimaa.pt, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio registado, até ao termo do prazo, para os Serviços de Recursos Humanos, Praça do Município, n.º 10, 7300 -110 Portalegre. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.2 - Cada candidato deverá anexar à candidatura, fotocópias dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu anteriormente;

b) Cópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

c) documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais indicadas;

d) documento comprovativo dos elementos que eventualmente sejam relevantes para apreciação do seu mérito;

e) Para quem tenha vínculo à função pública, declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e ainda informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos três períodos.

9.3 - Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas, conforme o previsto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

10 - Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

a) 1.ª fase - Avaliação Curricular;

b) 2.ª fase - Prova de conhecimentos gerais e específicos (PCE);

c) 3.ª fase - Entrevista profissional de seleção (EPS).

10.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos, terá a duração máxima de 1h30 m, revestirá a forma escrita, com possibilidade de consulta para a parte geral, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático, podendo, contudo, ser utilizada máquina de calcular simples. Esta terá caráter eliminatório e será pontuada de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que não obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores.

10.2 - A bibliografia para a parte geral da prova escrita de conhecimentos é a seguinte: Portaria 358/2002, de 3 de abril; Lei 35/2014, de 20 de junho; Lei 75/2013, 13 de setembro; para a parte específica da prova serão avaliados os conhecimentos na área da informática;

10.3 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11 - A classificação final (CF) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando - se não aprovado o candidato que obtenha classificação inferior a 9,5 valores, conforme estatuído no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e resultará da aplicação da seguinte fórmula: CF = 0,35 AC + 0,40 PCE + 0,25 EPS.

12 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os critérios de apreciação e ponderação na aplicação dos métodos de seleção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada por escrito.

13 - São excluídos os candidatos que não realizem qualquer um dos métodos de seleção ou das suas fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou numa das fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

14 - O local, a data, a hora da realização das provas de conhecimentos, das entrevistas, as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgados nos termos previstos nos artigos 28.º, 33.º , 34.º, 35.º, 36.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, considerando-se como exclusão a desistência no prosseguimento do concurso e a não comparência dos candidatos. Havendo lugar à divulgação de listas, será esta efetuada na página internet, na área dos serviços de Recursos Humanos da CIMAA, em "Procedimentos Concursais", em https://www.cimaa.pt.

15 - Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações da CIMAA, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

16 - O estágio para ingresso nas carreiras de informática tem caráter probatório e a duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

17 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Eng. Rui Barroso, engenheiro Informático, e exercer funções de Diretor da ADRAL;

Vogais efetivos: Eng. Pedro Monteiro, Especialista Informático grau 1 - nível 3 do Município de Portalegre, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; e Dr. Ivone Silva, Técnica Superior de RH da CIMAA.

Vogais suplentes: Dr. Joaquim Folgado, Técnico de Informática do Município de Elvas; Prof. Carlos Nogueiro, 1.º Secretario Executivo da CIMAA.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação».

5/06/2017. - O Presidente Conselho Intermunicipal da CIMAA, Dr. Nuno Mocinha.

310548341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3006229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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