O Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de dados) estabelece, na Secção 4 do seu Capítulo IV, as normas aplicáveis ao Encarregado da Proteção de Dados.
De acordo com o artigo 37.º do citado Regulamento, sempre que o tratamento de dados pessoais seja efetuado por um organismo público, o dirigente máximo do serviço deve designar um Encarregado da Proteção de Dados, que deverá estar envolvido na atividade da organização em matérias relativas à proteção de dados pessoais.
Assim, no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, diploma alterado e republicado pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na redação atual, designo o Especialista de Informática, Fernando José Ribeiro da Cruz, do mapa de pessoal da DRAP Centro, como Encarregado da Proteção de Dados da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, para o exercício das funções nos termos do artigo 39.º do referido Regulamento (EU) 2016/679.
25 de maio de 2018. - A Diretora Regional, Adelina M. Machado Martins.
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