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Despacho 7303/2018, de 1 de Agosto

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Sumário

Designação do Encarregado da Proteção de Dados da DRAP Centro

Texto do documento

Despacho 7303/2018

O Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de dados) estabelece, na Secção 4 do seu Capítulo IV, as normas aplicáveis ao Encarregado da Proteção de Dados.

De acordo com o artigo 37.º do citado Regulamento, sempre que o tratamento de dados pessoais seja efetuado por um organismo público, o dirigente máximo do serviço deve designar um Encarregado da Proteção de Dados, que deverá estar envolvido na atividade da organização em matérias relativas à proteção de dados pessoais.

Assim, no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, diploma alterado e republicado pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na redação atual, designo o Especialista de Informática, Fernando José Ribeiro da Cruz, do mapa de pessoal da DRAP Centro, como Encarregado da Proteção de Dados da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, para o exercício das funções nos termos do artigo 39.º do referido Regulamento (EU) 2016/679.

25 de maio de 2018. - A Diretora Regional, Adelina M. Machado Martins.

311499525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3419679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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