Pretende o Município de Torres Vedras concretizar o projeto relativo à Variante de A dos Cunhados, na freguesia da União das Freguesias de A dos Cunhados e Maceira, utilizando para o efeito solos que integram a Reserva Ecológica Nacional (REN) do concelho do Torres Vedras, de acordo com a delimitação aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2002, de 21 de maio, alterada pelos Avisos n.os 3401/2014, de 11 de março, 8355/2015, de 31 de julho, e 2297/2018, de 20 de fevereiro.
A área de REN a ocupar, nas tipologias "Zonas ameaçadas pelas cheias", "Cabeceiras de Linhas de água" e "Leitos dos cursos de Água", tem 15.269,36 m2,
Considerando a necessidade de criar uma alternativa à EM n.º 562, cujas atuais características da malha urbana que atravessa impõem restrições muito significativas ao normal fluxo de tráfego, em particular ao tráfego de veículos pesados;
Considerando que a realização do projeto permitirá o desvio do tráfego do interior do aglomerado, com benefícios tanto para a segurança dos residentes e da sua qualidade de vida, como para a segurança e de fluidez do tráfego de passagem, nomeadamente entre a A8 e a EN8-2 e o litoral do concelho;
Considerando a inexistência de alternativa técnica e economicamente viável para a localização do projeto em áreas não integradas na REN, designadamente pelas circunstâncias da obra incidir predominantemente sobre um caminho em terra batida e macadame já existente;
Considerando que a pretensão configura uma infraestrutura de interesse público relevante para a estratégia de desenvolvimento do Município de Torres Vedras;
Considerando que a disciplina constante no Plano Diretor Municipal do Torres Vedras não obsta à realização do projeto;
Considerando que o projeto não se encontra sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental;
Considerando que a pretensão apresentada foi acompanhada de parecer favorável condicionado da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., (APA) no âmbito da utilização dos recursos hídricos;
Considerando a pronúncia favorável da Entidade Regional da Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo;
Considerando que a autorização emitida pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para o abate de sobreiros que a realização da obra pretendida envolve caducou sem que tivesse ocorrido este abate;
Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo propõe a viabilização do projeto ao abrigo do regime jurídico da REN, desde que assegurada a implementação das medidas de minimização preconizadas e as que vierem eventualmente a ser determinadas pela APA em sede de emissão do título de utilização dos recursos hídricos.
Assim:
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi concedida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente ao abrigo da subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7590/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de agosto determino:
O reconhecimento do relevante interesse público do projeto para a construção da Variante a A dos Cunhados, condicionado à emissão de nova autorização para abate de exemplares de sobreiros, bem como ao cumprimento das medidas de minimização propostas e das condições impostas nos pareceres obtidos no âmbito do procedimento, que são do conhecimento do requerente.
17 de julho de 2018. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.
311520113