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Despacho 7301/2018, de 1 de Agosto

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Sumário

Reconhece o relevante interesse público do projeto para a construção da Variante de A dos Cunhados, na União das Freguesias de A dos Cunhados e Maceira

Texto do documento

Despacho 7301/2018

Pretende o Município de Torres Vedras concretizar o projeto relativo à Variante de A dos Cunhados, na freguesia da União das Freguesias de A dos Cunhados e Maceira, utilizando para o efeito solos que integram a Reserva Ecológica Nacional (REN) do concelho do Torres Vedras, de acordo com a delimitação aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2002, de 21 de maio, alterada pelos Avisos n.os 3401/2014, de 11 de março, 8355/2015, de 31 de julho, e 2297/2018, de 20 de fevereiro.

A área de REN a ocupar, nas tipologias "Zonas ameaçadas pelas cheias", "Cabeceiras de Linhas de água" e "Leitos dos cursos de Água", tem 15.269,36 m2,

Considerando a necessidade de criar uma alternativa à EM n.º 562, cujas atuais características da malha urbana que atravessa impõem restrições muito significativas ao normal fluxo de tráfego, em particular ao tráfego de veículos pesados;

Considerando que a realização do projeto permitirá o desvio do tráfego do interior do aglomerado, com benefícios tanto para a segurança dos residentes e da sua qualidade de vida, como para a segurança e de fluidez do tráfego de passagem, nomeadamente entre a A8 e a EN8-2 e o litoral do concelho;

Considerando a inexistência de alternativa técnica e economicamente viável para a localização do projeto em áreas não integradas na REN, designadamente pelas circunstâncias da obra incidir predominantemente sobre um caminho em terra batida e macadame já existente;

Considerando que a pretensão configura uma infraestrutura de interesse público relevante para a estratégia de desenvolvimento do Município de Torres Vedras;

Considerando que a disciplina constante no Plano Diretor Municipal do Torres Vedras não obsta à realização do projeto;

Considerando que o projeto não se encontra sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental;

Considerando que a pretensão apresentada foi acompanhada de parecer favorável condicionado da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., (APA) no âmbito da utilização dos recursos hídricos;

Considerando a pronúncia favorável da Entidade Regional da Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo;

Considerando que a autorização emitida pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para o abate de sobreiros que a realização da obra pretendida envolve caducou sem que tivesse ocorrido este abate;

Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo propõe a viabilização do projeto ao abrigo do regime jurídico da REN, desde que assegurada a implementação das medidas de minimização preconizadas e as que vierem eventualmente a ser determinadas pela APA em sede de emissão do título de utilização dos recursos hídricos.

Assim:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi concedida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente ao abrigo da subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7590/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de agosto determino:

O reconhecimento do relevante interesse público do projeto para a construção da Variante a A dos Cunhados, condicionado à emissão de nova autorização para abate de exemplares de sobreiros, bem como ao cumprimento das medidas de minimização propostas e das condições impostas nos pareceres obtidos no âmbito do procedimento, que são do conhecimento do requerente.

17 de julho de 2018. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.

311520113

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3419675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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