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Aviso 10382/2018, de 1 de Agosto

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Sumário

Cessação da designação, em regime de substituição, para o cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão para a Administração Local da licenciada Carla Margaret Assunção Reis Amador Mendes

Texto do documento

Aviso 10382/2018

1 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º e do n.º 4 do artigo 27.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, ambos do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional, e Local do Estado, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determino a seu pedido a cessação da designação, em regime de substituição, para o cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão para a Administração Local da licenciada Carla Margaret Assunção Reis Amador Mendes, com efeitos a 1 de agosto de 2018.

5 de julho de 2018. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, João Pereira Teixeira.

311499169

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3419669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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