Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10381/2018, de 1 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Vale de Cambra

Texto do documento

Aviso 10381/2018

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Vale de Cambra corresponde à carta publicada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 111/2008, de 21 de julho, alterada pelo Aviso 8256/2018, de 19 de junho.

A Câmara Municipal de Vale de Cambra apresentou, decorrente das decisões das conferências decisórias dos projetos associados ao Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas - RERAE 68/2016 e 69/2016 -, ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, a proposta de alteração da delimitação da REN para o município, a qual prevê quatro exclusões nas tipologias «áreas de máxima infiltração» e «áreas com risco de erosão».

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte aprovou, em 13 de março de 2018, a alteração da delimitação de REN para o município.

Assim:

Considerando o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Vale de Cambra associada aos processos RERAE 68/2016 e 69/2016.

2 - A alteração incide sobre as folhas 1 e 3 da carta da REN em vigor, mais precisamente nas exclusões identificadas como E4, E5, E6 e E7, procedendo-se à publicação integral da carta da REN.

Artigo 2.º

Consulta

A carta da REN e a memória descritiva e justificativa podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direção-Geral do Território.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de julho de 2018. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Fernando Freire de Sousa.

QUADRO ANEXO

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Vale de Cambra

(ver documento original)

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

44858 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_44858_6.jpg

44858 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_44858_7.jpg

44858 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_44858_8.jpg

44857 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_44857_1.jpg

44857 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_44857_2.jpg

44858 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_44858_3.jpg

44858 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_44858_4.jpg

44858 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_44858_5.jpg

611493644

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3419668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda