A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Vale de Cambra corresponde à carta publicada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 111/2008, de 21 de julho.
A Câmara Municipal de Vale de Cambra apresentou, decorrente das decisões das conferências decisórias dos projetos associados ao Regime Extraordinários de Regularização das Atividades Económicas - RERAE 54/2016 e 55/2016 -, ao abrigo do artigo 16.º A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, as propostas de alteração simplificada da delimitação da REN para o município a qual prevê três exclusões, numa área total de 6455 m2, nas tipologias "áreas de máxima infiltração" e "zonas ameaçadas pelas cheias".
A proposta de alteração simplificada obteve o parecer favorável condicionado da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./Administração Regional Hidrográfica do Centro, sendo que posteriormente a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte aprovou, em 07/03/2018, a alteração simplificada da delimitação de REN para o município.
Assim:
Considerando o disposto no artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - Foi aprovada a alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Vale de Cambra associada aos processos RERAE 54/2016 e 55/2016, a qual se encontra condicionada a que os requerentes dos processos RERAE em questão (ARSOPI e INOCAMBRA) cumpram o parecer da APA/ARH-Centro.
2 - A alteração incide sobre a folha 3 da carta da REN em vigor, mais precisamente nas exclusões identificadas pelas E1, E2 e E3, procedendo-se à publicação integral da Carta da REN.
Artigo 2.º
Consulta
A carta da REN, num total de oito folhas, e a memória descritiva e justificativa podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direção-Geral do Território, incluindo os referidos processos RERAE.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de junho de 2018. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Fernando Freire de Sousa.
Quadro Anexo
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Vale de Cambra
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
44442 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_44442_1.jpg
44442 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_44442_2.jpg
44442 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_44442_3.jpg
44442 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_44442_4.jpg
44442 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_44442_5.jpg
44442 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_44442_6.jpg
44442 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_44442_7.jpg
44442 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_44442_8.jpg
611409322