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Aviso 8256/2018, de 19 de Junho

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Sumário

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Vale de Cambra

Texto do documento

Aviso 8256/2018

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Vale de Cambra corresponde à carta publicada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 111/2008, de 21 de julho.

A Câmara Municipal de Vale de Cambra apresentou, decorrente das decisões das conferências decisórias dos projetos associados ao Regime Extraordinários de Regularização das Atividades Económicas - RERAE 54/2016 e 55/2016 -, ao abrigo do artigo 16.º A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, as propostas de alteração simplificada da delimitação da REN para o município a qual prevê três exclusões, numa área total de 6455 m2, nas tipologias "áreas de máxima infiltração" e "zonas ameaçadas pelas cheias".

A proposta de alteração simplificada obteve o parecer favorável condicionado da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./Administração Regional Hidrográfica do Centro, sendo que posteriormente a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte aprovou, em 07/03/2018, a alteração simplificada da delimitação de REN para o município.

Assim:

Considerando o disposto no artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - Foi aprovada a alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Vale de Cambra associada aos processos RERAE 54/2016 e 55/2016, a qual se encontra condicionada a que os requerentes dos processos RERAE em questão (ARSOPI e INOCAMBRA) cumpram o parecer da APA/ARH-Centro.

2 - A alteração incide sobre a folha 3 da carta da REN em vigor, mais precisamente nas exclusões identificadas pelas E1, E2 e E3, procedendo-se à publicação integral da Carta da REN.

Artigo 2.º

Consulta

A carta da REN, num total de oito folhas, e a memória descritiva e justificativa podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direção-Geral do Território, incluindo os referidos processos RERAE.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de junho de 2018. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Fernando Freire de Sousa.

Quadro Anexo

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Vale de Cambra

(ver documento original)

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

44442 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_44442_1.jpg

44442 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_44442_2.jpg

44442 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_44442_3.jpg

44442 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_44442_4.jpg

44442 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_44442_5.jpg

44442 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_44442_6.jpg

44442 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_44442_7.jpg

44442 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_44442_8.jpg

611409322

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3373678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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