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Despacho 7290/2018, de 1 de Agosto

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Sumário

Delega no Conselho de Administração da LUSA, Agência de Notícias de Portugal, S. A., a competência prevista no n.º 5 do artigo 58.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro

Texto do documento

Despacho 7290/2018

Considerando que o n.º 5 do artigo 58.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE 2018), determina que a celebração de um novo contrato de aquisição de serviços com diferente objeto e contraparte de contrato vigente em 2017 carece de autorização prévia do membro do Governo responsável em razão da matéria, devendo o pedido ser acompanhado de indicação, por parte do dirigente máximo do serviço com competência para contratar, da compensação a efetuar para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 1;

Considerando que o n.º 1 do mesmo artigo estipula que os encargos globais com contratos de aquisição de serviços, com exceção dos contratos cofinanciados, não podem ultrapassar os encargos globais pagos em 2017;

Considerando que o n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, prevê a possibilidade de a competência prevista no referido n.º 5 do artigo 58.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, poder ser objeto de delegação no órgão de direção com competência para contratar, desde que devidamente assegurada e demonstrada a compensação necessária para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 1 do referido artigo 58.º;

Considerando que a LUSA, Agência de Notícias de Portugal, S. A., se compromete a assegurar que, no ano de 2018, as aquisições de serviços não ultrapassarão encargos globais pagos em 2017:

Ao abrigo do n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, determino o seguinte:

1 - É delegada no Conselho de Administração da LUSA, Agência de Notícias de Portugal, S. A., a competência prevista no n.º 5 do artigo 58.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, podendo este órgão celebrar contratos de aquisição de serviços que excedam o montante anual de (euro) 20.000,00, desde que cumprido o disposto no n.º 1 do mesmo artigo.

2 - A autorização mencionada no n.º 1 cessa caso a LUSA, Agência de Notícias de Portugal, S. A., não assegure o cumprimento do n.º 1 do referido artigo 58.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2018.

10 de julho de 2018. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.

311497768

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3419651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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