Considerando que o n.º 5 do artigo 58.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE 2018), determina que a celebração de um novo contrato de aquisição de serviços com diferente objeto e contraparte de contrato vigente em 2017 carece de autorização prévia do membro do Governo responsável em razão da matéria, devendo o pedido ser acompanhado de indicação, por parte do dirigente máximo do serviço com competência para contratar, da compensação a efetuar para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 1;
Considerando que o n.º 1 do mesmo artigo estipula que os encargos globais com contratos de aquisição de serviços, com exceção dos contratos cofinanciados, não podem ultrapassar os encargos globais pagos em 2017;
Considerando que o n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, prevê a possibilidade de a competência prevista no referido n.º 5 do artigo 58.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, poder ser objeto de delegação no órgão de direção com competência para contratar, desde que devidamente assegurada e demonstrada a compensação necessária para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 1 do referido artigo 58.º;
Considerando que a LUSA, Agência de Notícias de Portugal, S. A., se compromete a assegurar que, no ano de 2018, as aquisições de serviços não ultrapassarão encargos globais pagos em 2017:
Ao abrigo do n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, determino o seguinte:
1 - É delegada no Conselho de Administração da LUSA, Agência de Notícias de Portugal, S. A., a competência prevista no n.º 5 do artigo 58.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, podendo este órgão celebrar contratos de aquisição de serviços que excedam o montante anual de (euro) 20.000,00, desde que cumprido o disposto no n.º 1 do mesmo artigo.
2 - A autorização mencionada no n.º 1 cessa caso a LUSA, Agência de Notícias de Portugal, S. A., não assegure o cumprimento do n.º 1 do referido artigo 58.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2018.
10 de julho de 2018. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.
311497768