Consolidação definitiva de mobilidade intercarreiras
Nos termos e para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 3 do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2017, faz-se público que, em reunião do Executivo de 9 de julho de 2018, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 7, a que corresponde o valor mensal de 789,54 euros, da trabalhadora que se encontrava em regime de mobilidade intercarreiras, desde 1 de junho de 2017, Rute Cristina Antunes Pedreira, com efeitos a 1 de junho de 2018.
9 de julho de 2018. - A Presidente da Junta de Freguesia de Benfica, Inês Drummond.
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