Para efeitos do disposto no artigo 205.º, n.º 3, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e por se ter frustrado a notificação por carta registada com aviso de receção, notifica-se por este meio o trabalhador Carlos Miguel Matias Serra, na carreira e categoria de assistente operacional, que aos onze dias do mês de maio de 2018 teve início a instrução do processo disciplinar n.º 016/2018, instaurado por meu despacho datado de 23 de abril de 2018, aos treze dias do mês de abril de 2018, teve início a instrução do processo disciplinar n.º 014/2018, instaurado por meu despacho de 23 de março de 2018, aos dois dias do mês de fevereiro de 2018, teve início a instrução do processo disciplinar n.º 001/2018, instaurado por meu despacho de 11 de janeiro de 2018, os quais foram apensados ao processo disciplinar n.º 002/2017, instaurado ao trabalhador por despacho de 16 de janeiro de 2017, da Senhora Vereadora Maria Manuela Calado e cuja instrução teve início no dia um do mês de fevereiro de 2017, por estar indiciada a violação do dever geral de assiduidade.
Nos termos do disposto no artigo 214.º, n.os 2 e 3, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, notifica-se ainda o assistente operacional, Carlos Miguel Matias Serra, de que contra si foi deduzida Acusação, e que tem um prazo de trinta dias, contados da data da publicação do presente aviso, para apresentar a sua defesa.
O trabalhador poderá consultar o processo na Divisão de Recursos Humanos, sita nos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal, Alameda dos Bombeiros Voluntários, n.º 45, 2844-001 Seixal, durante o referido prazo, todos os dias úteis, das 10.00 às 12.30 e das 14.00 às 17.00.
10 de julho de 2018. - O Vereador do Pelouro do Planeamento, Mobilidade, Cultura e Recursos Humanos, Jorge Osvaldo Dias dos Santos Gonçalves.
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