Portaria 1088/91
de 24 de Outubro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto;
Considerado o disposto no n.º 3.º da Portaria 894/91, de 30 de Agosto;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
1991-1992 - Vagas
Para o ano lectivo de 1991-1992 o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Contabilidade e Administração ministrado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto é fixado em 40.
Ministério da Educação.
Assinada em 4 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.