Projeto de Decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja de Santa Margarida da Serra, paroquial de Santa Margarida da Serra, incluindo o património móvel integrado, em Santa Margarida da Serra, União das Freguesias de Grândola e Santa Margarida da Serra, concelho de Grândola, distrito de Setúbal.
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 2 de maio de 2018, que mereceu a minha concordância, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a Sua Excelência o Ministro da Cultura a classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja de Santa Margarida da Serra, paroquial de Santa Margarida da Serra, incluindo o património móvel integrado, em Santa Margarida da Serra, União das Freguesias de Grândola e Santa Margarida da Serra, concelho de Grândola, distrito de Setúbal.
2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta com a delimitação do imóvel e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso);
b) Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCA), www.cultura-alentejo.pt;
c) Câmara Municipal de Grândola, www.cm-grandola.pt.
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DRCA, Rua de Burgos, n.º 5, 7000-863 Évora.
4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCA, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 de junho de 2018. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.
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