Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7249/2018, de 31 de Julho

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de Competências no Comandante da Brigada Mecanizada

Texto do documento

Despacho 7249/2018

Subdelegação de Competências no Comandante da Brigada Mecanizada

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 e pelo n.º 5 do Despacho 1255/2018, de 28 de dezembro, de Sua Excelência o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2018, e nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e dos n.os 1 e 3, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante da Brigada de Mecanizada, Brigadeiro-General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, as seguintes competências:

a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 50.000,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens;

c) Representar o Exército Português nos assuntos relacionados com o Ministério da Agricultura em matérias agroflorestais no âmbito do Campo Militar de Santa Margarida, nomeadamente ajudas anuais, projetos de investimento agrícola e florestais e licenciamento e controlo dos mesmos.

2 - As competências referidas nas alíneas a) e b) do número anterior podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no 2.º comandante da Brigada Mecanizada e nos comandantes das Unidades que se encontrem na dependência direta do comandante da Brigada Mecanizada;

3 - A competência referida na alínea c), do n.º 1, só pode ser subdelegada no comandante do Campo Militar de Santa Margarida;

4 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo comandante e pelo 2.º comandante da Brigada Mecanizada, e por todos os comandantes das Unidades que se encontrem na dependência direta desta Brigada, desde o dia 28 de dezembro de 2017 e até à publicação deste despacho, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

26 de abril de 2018. - O Comandante das Forças Terrestres, Rui Davide Guerra Pereira, Tenente-General.

311497427

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3417649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda