de 14 de Maio
A alínea d) do n.º 1 do n.º 1.º da Portaria 372/75, de 17 de Junho, diploma que fixa as normas de constituição e funcionamento da Comissão de Lotações, confia a representação da Secretaria de Estado das Pescas nessa Comissão a um trabalhador inscrito marítimo.Considerando que nos quadros de pessoal dos organismos que integram a Secretaria de Estado das Pescas não existem, porém, lugares a preencher por titulares de uma inscrição marítima;
Considerando que a representação da Secretaria de Estado das Pescas na Comissão de Lotações deve ser assegurada através do organismo que se ocupa das questões relativas ao pessoal das pescas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, ao abrigo do artigo 12.º do diploma orgânico da Secretaria de Estado da Marinha Mercante, anexo ao Decreto-Lei 587/74, de 6 de Novembro, o seguinte:
O n.º 1 do n.º 1.º da Portaria 372/75, de 17 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
1.º - 1 - A Comissão de Lotações a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 60/73, de 24 de Fevereiro, será presidida por um capitão da marinha mercante em serviço na Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos (DGPMEN), a designar pelo director-geral, e terá os seguintes vogais:
a) Um maquinista-chefe da marinha mercante em serviço na SEMM;
b) Um médico em serviço na SEMM;
c) Um radiotelegrafista de 1.ª classe da marinha mercante em serviço na SEMM;
d) Um representante da Direcção-Geral da Administração das Pescas;
e) Três representantes da Associação dos Armadores da Marinha de Comércio;
f) Três representantes da Federação dos Sindicatos do Mar;
g) Quatro representantes das associações dos armadores de pesca;
h) Um representante do Sindicato dos Pescadores.
2 - ...........................................................................
Secretaria de Estado da Marinha Mercante, 30 de Abril de 1980. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, José da Silva Domingos.