Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

M

Rectificação 18/91, de 15 de Outubro

Partilhar:

Sumário

RECTIFICA A LEI NUMERO 97/91, DE 16 DE AGOSTO (ELEVACAO DA POVOAÇÃO DE PRADO, SANTA MARTA, A CATEGORIA DE VILA), PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 187, DE 16 DE AGOSTO DE 1991.

Texto do documento

Rectificação 18/91
Declara-se, para os devidos efeitos, que a Lei 97/91, de 16 de Agosto [elevação da povoação de Prado (Santa Maria) à categoria de vila], publicada no Diário da República, n.º 187, de 16 de Agosto de 1991, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:

No artigo único, onde se lê «Vila do Prado» deve ler-se «Vila de Prado».
Assembleia da República, 23 de Setembro de 1991. - O Secretário-Geral, José Manuel Cerqueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Lei 97/91 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Prado (Santa Maria), do concelho de Vila Verde, à categoria de vila.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda