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Aviso 10299/2018, de 30 de Julho

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Sumário

Procedimento Concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de 2 trabalhadores na área de Assistente Técnico e 2 trabalhadores na área de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 10299/2018

Nos termos do disposto no artigo 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia da União das freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas, no dia 13 de junho de 2018, se encontra aberto procedimento concursal, para o preenchimento de 2 postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de Assistente Técnico, grau de complexidade 2, na área Administrativa e Sociocultural; 1 posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de Assistente Operacional, grau de complexidade 1, na área Administrativa e Sociocultural; e, 1 posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de Assistente Operacional, grau de complexidade 1, na área de Limpeza Urbana, do mapa de pessoal desta Junta de Freguesia:

1 - O presente procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro, nas suas redações atuais.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo nem junto da ECCRC. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, e artigo 10.º da Lei 25/2017 de 30 de maio, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 2014/07/17, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria.

Referência A - 2 Assistentes Técnicos para o exercício de funções de Administrativo na área Administrativa e Sociocultural.

Referência B - 1 Assistente Operacional para o exercício de funções de Administrativo na área Administrativa e Sociocultural.

Referência C - 1 Assistente Operacional para o exercício de funções de Cantoneiro de Limpeza na área de Limpeza Urbana.

3 - O presente procedimento rege-se pelo disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

4 - Prazo de Apresentação de Candidaturas: 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Referência A - Funções de natureza executiva, de aplicação, de aplicação de métodos e processos com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. Estas funções englobam nomeadamente: tratamento geral da correspondência e resposta aos particulares; apoio de secretariado ao executivo; atendimento geral e procedimentos administrativos específicos do órgão; registo e tratamento dos documentos contabilísticos, incluindo a prestação de contas; organização, cálculo e desenvolvimento dos processos relativos à situação do pessoal e processamento de salários; procedimentos de aquisição e ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços; participação em operações de lançamento, liquidação e cobrança de impostos, taxas e outros rendimentos autárquicos; organização e desenvolvimento de operações necessárias ao recenseamento eleitoral. Englobam também as ações necessárias ao desenvolvimento de atividades sociais e culturais no âmbito das atribuições do órgão.

Referência B - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, tais como: atendimento ao público, tratamento geral do expediente incluindo o arquivo, condução de veículos, limpeza de instalações. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Englobam também as tarefas necessárias ao desenvolvimento de atividades sociais e culturais no âmbito das atribuições do órgão. Responsabilidades pelos equipamentos, manuais ou mecânicos, sob sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Referência C - Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis tais como: proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas e extirpação de ervas. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente: opera diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função de limpeza de ruas ou espaços, que podem ser manuais ou mecânicos. Responsabilidade pelos equipamentos, manuais ou mecânicos, sob sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

6 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na área da União das freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas, sem prejuízo das deslocações inerentes à função.

7 - Remuneração: O posicionamento remuneratório está condicionado às regras constantes do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2018, e que refere a prorrogação de efeitos do disposto no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro:

Referência A - 1.ª Posição - Nível Remuneratório 5, correspondendo ao montante pecuniário de 683,13(euro)

Referência B - 1.ª Posição - Nível Remuneratório 1, correspondendo ao montante pecuniário de 580,00(euro)

Referência C - 1.ª Posição - Nível Remuneratório 1, correspondendo ao montante pecuniário de 580,00(euro)

8 - Horário de Trabalho: A modalidade de horário de trabalho será definida em função da natureza das atividades a desenvolver.

9 - Requisitos de Admissão: Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 17.º da LGTFP, são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idêntico aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita o procedimento.

9.2 - O recrutamento obedece ao disposto do n.º 3 do artigo 30.º da LGTFP. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 4 do mesmo artigo, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade autárquica, é possível recorrer ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica por tempo determinado ou determinável, com ou sem relação de emprego público previamente estabelecida.

9.3 - O disposto no número anterior foi aprovado por deliberação da Junta de Freguesia em 13 de junho de 2018.

10 - Nível habilitacional exigido:

Referência A - 12.º ano de escolaridade ou curso equiparado (grau de complexidade 2)

Referência B - Escolaridade obrigatória (grau de complexidade 1)

Referência C - Escolaridade obrigatória (grau de complexidade 1)

10.1 - Referência A, B e C - Não é possível substituir as habilitações literárias por experiência.

11 - Requisitos preferenciais: Carta de condução categoria B.

12 - Os procedimentos destinam-se a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público.

13 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

13.1 - Prazo: 10 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009.

13.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, em formulário de candidatura próprio, disponível na Sede da Junta de Freguesia e na página eletrónica desta autarquia e entregue pessoalmente no mesmo local, ou remetidos por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para União das freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas, Rua José Afonso, n.º 1, A/B, 2660-278 Santo António dos Cavaleiros, com indicação do procedimento concursal, não sendo possível efetuar candidaturas via correio eletrónico.

13.3 - Documentos que devem acompanhar a candidatura: o formulário de candidatura deve obrigatoriamente ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações;

b) Curriculum Vitae (CV) atualizado, detalhado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a formação académica, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções a que concorre e as ações de formação e aperfeiçoamento profissional com indicação da sua duração, devendo ser apresentados cópias dos documentos comprovativos dos elementos constantes do CV, sob pena de não serem considerados na avaliação curricular.

c) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem: a natureza do vínculo, carreira e categoria, atividade desenvolvida, posição remuneratória que detém e avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, no caso de candidatos com RJEP.

14 - Métodos de Seleção - Serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios e um método de seleção facultativo ou complementar:

a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP.

b) Aos restantes candidatos e aos referidos na alínea anterior e que tenham exercido por escrito a opção de escolha dos métodos obrigatórios, será aplicado o método de seleção Prova de Conhecimento (PC) e Avaliação Psicológica (AP).

c) Aos candidatos aprovados referidos nas alíneas a) e b) do ponto anterior aprovados nos métodos de seleção obrigatórios será aplicado o método facultativo Entrevista Pessoal de Seleção (EPS).

14.1 - Referência A e B - Prova de Conhecimentos Teóricos (PCT), escrita de conhecimentos gerais e específicos, com a duração de 60 minutos, será constituída por um questionário em suporte papel. Programa da Prova: Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013 de 12 de setembro); Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (Lei 35/2014, de 20 de junho); Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais (Lei 73/2013, de 03 de setembro); Acesso e exercício no licenciamento zero (DL 48/2011, de 01 de abril); Medidas de modernização administrativa (DL 135/99, de 22 de abril); Código do Procedimento Administrativo (DL 4/2015, de 07 de janeiro). Atividade Autárquica. Toda a legislação referida pode ser consultada e deve ser considerada na sua versão atual.

Referência C - Prova de Conhecimentos (PC) incidirá sobre conteúdos de natureza específica de realização individual com uma duração máxima de 30 minutos, terá natureza prática e a forma oral e consistirá na limpeza de um espaço público identificando o material e procedimentos necessários à execução da tarefa.

14.2 - Avaliação Psicológica (AP): tem como referência o perfil de competências definido para o procedimento.

14.3 - Avaliação Curricular (AC): a avaliação da AC resultará da avaliação dos seguintes elementos: Habilitações Académicas; Formação Profissional; Avaliação de Desempenho, e Experiência Profissional.

14.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): terá a duração máxima de 90 minutos e terá como referencia o perfil de competências definido para o procedimento.

14.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): a avaliação da EPS resultará da média aritmética obtida nos seguintes parâmetros: Motivação, interesse e percurso profissional; Relacionamento Interpessoal e perfil de competências; Capacidade de comunicação.

14.6 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = PC 0,45 + AP 0,25 + EPS 0,30.

Para as situações previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP a classificação final obter-se-á pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC 0,45 + EAC 0,25 + EPS 0,30.

Em que: CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências e EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

15 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valorização inferior a 9,5 valores, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

16 - Composição e identificação do júri do procedimento e do período experimental:

Presidente: Coordenadora dos serviços, Andreia Santiago, Técnica Superior

Vogais efetivos:

1.º Vogal: Alexandra Mendes, Técnico Superior

2.º Vogal: Vanessa Pereira, Técnico Superior

Vogal Suplente: Ana Rita Luís, Assistente Técnico

Vogal Suplente: Ana Patrícia Rosa, Assistente Técnico

16.1 - Na ausência do Presidente do júri, caberá ao 1.º Vogal efetivo assegurar as funções.

17 - Os candidatos têm acesso às atas do júri nos termos da alínea t), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, desde que o solicitem.

18 - As listas de candidatos e lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas através de afixação na Sede da Junta de Freguesia e disponibilizadas na página eletrónica, sendo os mesmos notificados para a realização de audiência prévia pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Sede da Junta de Freguesia e disponibilizada na página eletrónica.

12 de julho de 2018. - A Presidente da União das Freguesias, Glória Maria Trindade.

311506263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3415768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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