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Regulamento 483/2018, de 30 de Julho

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Sumário

Publicação do Regulamento Campos de Férias - Julho em Férias

Texto do documento

Regulamento 483/2018

Nos termos do artigo n.º 139, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, publica-se o Regulamento do Campo de Férias - Julho em Férias, aprovado em sessão da Assembleia Municipal realizada no dia 22 de junho de 2018, mediante proposta da Câmara Municipal de 15 de junho de 2018, cujo projeto foi submetido a consulta pública através da publicação do Aviso 5168/2018, na 2.ª série do Diário da República, n.º 75, de 17 de abril de 2018.

9 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo.

Regulamento do Campo de Férias - Julho em Férias

Preâmbulo

O Campo de Férias - Julho em Férias - dinamizado pela Câmara Municipal de Seia, tem como principal objetivo proporcionar atividades diversificadas de ocupação de tempos livres, no período de férias de Verão, destinadas a crianças/jovens do Concelho com idades compreendidas entre os 6 e os 17 anos. O Município considera que é fundamental investir na formação das crianças/jovens, como tal, o programa a desenvolver engloba atividades lúdicas, culturais e desportivas, que oferecem aos participantes uma experiência educativa que vai fomentar o enriquecimento da sua personalidade, contribuindo para a formação integral das crianças/jovens envolvidas.

O Julho em Férias resulta da necessidade que as crianças/jovens têm de, nas férias de verão, ocupar os seus tempos livres de forma saudável e, também, da vontade dos pais e/ou encarregados de educação proporcionarem aos seus educandos novas oportunidades e a possibilidade de estes saírem do seu meio habitual, para que possam travar novas amizades, conhecer outros contextos e tenham, efetivamente, tempo e espaço para o lazer e para a diversão.

Sendo missão desta autarquia promover o desenvolvimento de um conjunto de valores sociais e humanos, destacando a educação e formação das crianças e jovens do concelho, o Município de Seia pretende, com este Campo de Férias, promover a cidadania, a participação e cooperação, a valorização das diferenças, a solidariedade, a igualdade de oportunidades e a coesão social.

Deste modo e em cumprimento do disposto no artigo 99.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro é relevante fazer uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.

É certo que a organização do Julho em Férias acarreta despesa (ainda que variável consoante o número de inscritos) para o Município, porém atendendo a que neste Campo de Férias se promove o desenvolvimento de crianças e jovens e que resulta para os pais e/ou encarregados de educação numa solução segura e viável no período de férias de verão, esta Autarquia entende que os benefícios das medidas projetadas no presente regulamento excedem, em larga medida, os respetivos custos.

O Decreto-Lei 32/2011, de 7 de março, estabeleceu as normas regulamentares da atividade de campos de férias, impondo às entidades organizadoras a elaboração de um regulamento que defina claramente os direitos, deveres e regras a observar por todos os elementos que integram o campo de férias. Como tal, o presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 13.º, do Decreto-Lei 32/2011, de 7 de março, nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 114.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 1.º

Norma habilitante

O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do Decreto-Lei 32/2011, de 7 de março, da Lei 73/2013, de 3 de setembro, da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro e das alíneas b) e g) do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k), no n.º 1, do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as regras gerais a observar no Campo de Férias - Julho em Férias - organizado pelo Município de Seia.

Artigo 3.º

Campos de Férias

Entende-se por "Campos de Férias" as iniciativas destinadas exclusivamente a grupos de crianças/jovens, com idades compreendidas entre os 6 e os 17 anos, cuja finalidade seja a realização, durante um período de tempo determinado, de um programa organizado de caráter educativo, cultural, desportivo ou meramente recreativo.

Artigo 4.º

Classificação dos campos de férias

1 - Os campos de férias organizados pelo Município de Seia classificam-se em:

a) Residenciais, nos casos em que a sua realização implique o alojamento;

b) Não residenciais, nos restantes casos.

2 - Os intercâmbios internacionais são equivalentes aos Campos de Férias.

Artigo 5.º

Entidade promotora

A entidade promotora do campo de férias é o Município de Seia, com sede no Largo Dr. António Borges Pires, 6270-494 Seia e com o número de identificação fiscal 506 676 170.

Artigo 6.º

Objetivos dos campos de férias

O Campo de Férias visa a ocupação do período de férias letivas de verão, através de atividades lúdico-pedagógicas, tendo como objetivos específicos:

a) Contribuir para o desenvolvimento integral das crianças/jovens;

b) Proporcionar o desenvolvimento das competências pessoais e sociais dos/as participantes, promovendo o seu sentido crítico e de responsabilidade;

c) Promover a cooperação, a entreajuda e o espírito de equipa, recorrendo ao sentido de justiça, reciprocidade e solidariedade;

d) Fomentar a autonomia, a iniciativa e a criatividade das crianças/jovens, apelando à participação ativa nas diferentes atividades;

e) Proporcionar momentos de lazer e divertimento;

f) Promover o conhecimento do património nacional.

Artigo 7.º

Destinatários/as

1 - O Campo de Férias - Julho em Férias - destina-se a crianças/jovens dos 6 aos 17 anos de idade, sendo em cada edição fixado um número máximo de participantes.

2 - Dependendo do número de inscrições e do programa, os grupos de crianças/jovens podem ser formados por diferentes faixas etárias.

Artigo 8.º

Programa de atividades

1 - O Município de Seia possui uma vasta rede de equipamentos culturais e uma grande diversidade de recursos. Neste sentido, desenvolve o seu Campo de Férias em instalações adequadas às atividades a realizar e com os recursos materiais e humanos disponíveis.

2 - Antes do início do Campo de Férias - Julho em Férias - a organização prepara uma sessão de esclarecimento para a apresentação da equipa, do programa de atividades e do modo de funcionamento do campo. Esta sessão é dirigida a pais, mães e outros responsáveis pela educação das crianças/jovens participantes.

3 - O programa específico contendo as atividades a desenvolver pelos/as participantes durante o Campo de Férias é facultado aos/às interessados/as no ato da inscrição.

Artigo 9.º

Horário de funcionamento

As atividades decorrerão de segunda a sexta-feira, entre as 09h00 e as 17h30, salvo possíveis alterações decorrentes da programação.

Artigo 10.º

Equipa

A equipa do Campo de Férias é composta por um/a coordenador/a e por monitores/as consoante as idades dos/as participantes e a natureza das atividades. Conforme o n.º 2, do artigo 16.º, do Decreto-Lei 32/2011, de 7 de março, no Campo de Férias - Julho em Férias - existirá um/a monitor/a para cada seis participantes nos casos em que a sua idade seja inferior a 10 anos e um/a monitor/a para cada dez participantes nos casos em que a idade destes esteja compreendida entre os 10 anos e 17 anos.

Artigo 11.º

Direitos e deveres da equipa

1 - O/a coordenador/a é responsável pelo funcionamento do Campo de Férias, cabendo-lhe a superintendência técnica, pedagógica e administrativa das atividades, tendo as seguintes competências:

a) Elaborar o cronograma das atividades do Campo de Férias e acompanhar a sua execução;

b) Coordenar a ação do corpo técnico;

c) Assegurar a realização do Campo de Férias no estrito cumprimento do disposto no presente Regulamento Interno, na legislação aplicável e conforme o projeto pedagógico e de animação;

d) Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações;

e) Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança;

f) Elaborar um relatório final do Campo de Férias.

g) Definir o modo de realização das diferentes atividades propostas para o Campo de Férias;

h) Alterar ou reajustar o plano de atividades do Campo de Férias sempre que seja pertinente a sua intervenção;

i) Ser respeitado/a pelos/as participantes assim como por todos os intervenientes no Campo de Férias;

j) Excluir da equipa pedagógica qualquer elemento do pessoal técnico que adote uma conduta profissional menos própria, ou não cumpra o presente regulamento.

2 - Aos monitores compete a responsabilidade de acompanhar os participantes durante a execução das atividades do Campo de Férias de acordo com o previsto no cronograma de atividades e no quadro das seguintes competências:

a) Coadjuvar o/a coordenador/a na organização das atividades do Campo de Férias e executar as suas instruções;

b) Acompanhar os participantes durante as atividades prestando-lhes todo o apoio e auxílio de que necessitem;

c) Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes, das normas de saúde, higiene e segurança;

d) Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos participantes, bem como zelar pela manutenção dessas condições;

e) Contribuir para a formação e realização integral das crianças/jovens, promovendo o desenvolvimento das suas capacidades, estimulando a sua autonomia e criatividade, incentivando à formação de cidadãos responsáveis;

f) Reconhecer e respeitar as diferenças culturais e pessoais dos participantes, valorizando os diferentes saberes e culturas e combatendo processos de exclusão e discriminação negativa;

g) Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos participantes e respetivas famílias;

h) Estar sempre presentes para acompanhar os participantes nos períodos de saída, transportes e repouso;

i) Comunicar imediatamente qualquer problema ou anomalia ao coordenador responsável.

j) Exigir o cumprimento do presente regulamento aos participantes;

k) Excluir qualquer participante que pelo seu comportamento prejudique de forma significativa o funcionamento do Campo de Férias, após prévia informação e contacto com o/a encarregado/a de educação;

l) Recusar a entrada nos locais onde decorrem as atividades de qualquer pessoa que não esteja corretamente inscrita ou que não cumpra o presente regulamento;

m) Convocar uma reunião com o/a coordenador/a, sempre que necessário, para reportar todos os problemas e dúvidas.

Artigo 12.º

Preço

O preço da inscrição para o Campo de Férias - Julho em Férias - será fixado pela Câmara Municipal, tendo em conta o custo previsto para a atividade.

Artigo 13.º

Inscrições

1 - A inscrição deverá ser feita através do preenchimento de formulário próprio junto do Gabinete de Apoio à Divisão Sociocultural até 15 dias úteis antes da data de início da semana de atividades pretendida;

2 - A inscrição só ficará formalizada mediante o pagamento do valor total para o período pretendido e entrega da seguinte documentação:

a) Ficha de Inscrição e Declaração de Autorização devidamente preenchidas e assinadas pelo/a representante legal do/a criança/jovem;

b) Apresentação do boletim de vacinas atualizado;

c) Apresentação do B.I./cartão de cidadão, do NIF e do cartão do utente do participante;

d) Caso a criança/jovem necessite de algum tipo de alimentação específica deve o/a encarregado/a de educação entregar, no ato da inscrição, um relatório redigido pelo/ médico/a.

e) Ficha médica devidamente preenchida pelo/a representante legal ou pelo/a médico/a assistente, caso o/a participante tome medicação e/ou sofra de alguma patologia clínica;

f) No caso da criança/jovem com necessidades educativas especiais deve o/a encarregado/a de educação entregar, no ato de inscrição, um relatório redigido pelo/a médico/a;

3 - A inscrição de irmãos no Campo de Férias do Município de Seia, permite usufruir de um desconto de 10 % no valor da inscrição da segunda e seguintes crianças/jovens;

4 - Caso a criança/jovem seja detentora do Cartão Municipal da Juventude do Município de Seia, a inscrição sofre um desconto de 50 %.

5 - A participação no Campo de Férias - Julho em Férias - implica a opção por uma semana completa, de segunda a sexta-feira, com entrada diária às 09h00 e saída às 17h30.

6 - O/A encarregado/a de educação poderá inscrever a criança/jovem em uma ou mais semanas dependendo da modalidade de oferta. Nos casos em que a participação em semanas adicionais seja permitida, esta participação é sujeita a lista de espera e a seleção é efetuada em função da ordem de chegada das inscrições.

Artigo 14.º

Pagamento

No ato de inscrição o/a encarregado/a de educação da criança/jovem deve efetuar o pagamento do valor total da inscrição. A mesma terá de ser efetuada até 15 dias úteis antes da data de início de cada semana de atividades.

Artigo 15.º

Desistências

Em caso de desistência:

a) Devido a motivos médicos, até à véspera do início da atividade, o Município de Seia procederá ao reembolso de 50 % do montante pago mediante apresentação de declaração médica;

b) Após o prazo referido na alínea a) e/ou na ausência da declaração médica referida na alínea b) o valor pago não será reembolsado.

Artigo 16.º

Cancelamento das atividades

O Município de Seia poderá cancelar a realização das atividades, por razões de força maior, devendo devolver na íntegra o valor adiantado por cada participante.

Artigo 17.º

Obrigações do Município de Seia enquanto entidade organizadora e promotora

1 - O Município de Seia obriga-se a prestar o acompanhamento das crianças/jovens por técnicos/as formados/as;

2 - Nos termos do artigo 18.º, do Decreto-Lei 32/2011, de 7 de março, todos/as os/as participantes do Campo de Férias estão abrangidos por um seguro de acidentes pessoais;

3 - O Município poderá disponibilizar transporte e refeições dependendo da modalidade de oferta das atividades do Campo de Férias;

4 - O Município obriga-se, apenas no caso de prescrição médica, a realizar dietas nas refeições

5 - O Município de Seia obriga-se a fornecer todo o material utilizado diariamente para a realização das atividades do Campo de Férias;

6 - O Município procede da seguinte forma no caso de acidentes:

a) Presta os primeiros serviços base;

b) Chama uma ambulância de emergência (caso seja necessário);

c) Entra em contacto com um/a dos/as responsáveis legais e faculta todas as informações necessárias;

7 - O Município obriga-se a contactar o/a encarregado/a de educação de qualquer participante no caso de este ficar doente, ficando o/a encarregado/a de educação, obrigado a recolher a criança dos espaços do Campo de Férias com a maior brevidade possível;

8 - O Município de Seia obriga-se a dar conhecimento do Regulamento do Campo de Férias - Julho em Férias - a todas as pessoas interessadas em realizar as atividades do mesmo;

9 - O Município de Seia tem à disposição o Livro de Reclamações, conforme exigido no artigo 19.º do Decreto-Lei 32/2011, de 7 de Março.

Artigo 18.º

Direitos e Deveres dos/das participantes e seus representantes legais

1 - Todos/as os/as participantes do Campo de Férias - Julho em Férias - devem reger-se pelas diretivas do/a coordenador/a e dos/as monitores/as que os/ as acompanham;

2 - Os/as participantes devem ter um comportamento que não dê lugar a censuras ou reclamações;

3 - O Município de Seia reserva-se o direito de aplicar medidas pedagógicas em relação a qualquer ação física ou verbal que não cumpra com o Regulamento Interno, que seja ilegal ou que perturbe o normal funcionamento do Campo de Férias;

4 - O comportamento dos/as participantes que manifestamente extrapole os padrões de conduta do Campo de Férias é passível da aplicação de uma das seguintes medidas, de acordo com a frequência ou a gravidade da ocorrência:

a) Advertência oral;

b) Suspensão da frequência de atividade;

c) Afastamento das atividades.

5 - No caso de infrações de particular gravidade e caso seja desaconselhável a permanência da criança/jovem nas atividades do Campo de Férias, o Município de Seia entra em contacto com o/a encarregado/a de educação, que deve assumir o compromisso de retirar a criança do espaço;

6 - No caso apresentado na alínea e), o/a encarregado/a de educação deverá avisar o/a monitor/a antes de retirar a criança do espaço do Campo de Férias;

7 - Caso o/a participante estrague ou destrua intencionalmente materiais do município e/ou de qualquer outra entidade associada à realização das atividades, o/a encarregado/a de educação fica obrigado ao respetivo pagamento;

8 - No momento da inscrição o/a representante legal deverá entregar os documentos referidos no n.º 2, do artigo 13.º, deste Regulamento Interno;

9 - De acordo com o n.º 3, do artigo 17.º, do Decreto-Lei 32/2011, de 7 de março, sempre que se verifiquem requisitos especiais de saúde, bem como de medicação ou dietas alimentares, deverão ser comunicados, por escrito, em ficha médica, pelo/a encarregado/a de educação. Essa informação será analisada pela equipa técnica responsável pelo Campo de Férias e a inscrição só será efetuada caso estejam reunidas as condições necessárias ao acolhimento da criança/jovem em questão.

10 - Só será realizada dieta nos reforços alimentares e/ou outras refeições no caso de prescrição médica;

11 - O Município de Seia obriga-se a cumprir o disposto no n.º 4, do artigo 17.º, do Decreto-Lei 32/2011, de 7 de março;

12 - No caso da existência de um número de inscrições superior às vagas existentes, o lugar só pode ser considerado reservado após formalização da inscrição, com a entrega de todos os documentos e pagamento do montante total, por ordem de chegada das inscrições e até ao número máximo de participantes definidos;

13 - Os/as participantes não devem ser portadores de objetos de valor ou de quantias em dinheiro;

14 - O/a encarregado/a de educação deverá ter em atenção, aquando da seleção de roupas e objetos pessoais, o valor monetário ou afetivo dos mesmos, uma vez que o Município de Seia não se responsabiliza pelo seu dano ou desaparecimento;

15 - Cada participante, deve garantir o seguinte equipamento mínimo diário, de utilização pessoal:

a) Calçado e vestuário adequado às atividades;

b) Chapéu/Boné;

c) Protetor solar;

d) Garrafa de água.

16 - Caso seja necessária uma lista de material específico para determinadas atividades, esta será facultada antes do início de cada semana do Campo de Férias;

17 - Recomenda-se que os/as responsáveis pelos/as participantes do Campo de Férias não visitem os/as crianças/jovens no período de duração do campo. Em todas as situações que não sejam emergências, a visita deve ser anunciada com 24 horas de antecedência ao/à responsável pelos Campo de Férias e autorizada pelo mesmo/a;

18 - A organização do "Julho em Férias", relativamente a cada participante que expressamente o autorize, procederá à captação de imagens (fotografia e vídeo), no âmbito das atividades integradas no programa, sendo a sua utilização exclusiva na divulgação desta iniciativa do Município de Seia;

19 - Todos/as os/as participantes devem basear a sua participação no Campo de Férias em princípios como a liberdade de escolha, o respeito e a responsabilidade o que se traduz no comportamento a ter, quer com as pessoas, quer com os materiais que existem ao seu dispor.

Artigo 19.º

Organização e promoção

O Campo de Férias - Julho em Férias - é programado e organizado pelo Município de Seia.

Artigo 20.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões, resultantes da aplicação do presente regulamento, serão resolvidos pela Câmara Municipal de Seia, de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.

Artigo 21.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor após aprovação e publicação nos termos legais.

311494308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3415750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-07 - Decreto-Lei 32/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de organização de campos de férias.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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