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Aviso 5168/2018, de 17 de Abril

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Sumário

Consulta pública do Projeto de Regulamento Campos de Férias - Julho em Férias

Texto do documento

Aviso 5168/2018

Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo, presidente da Câmara Municipal de Seia, torna público que nos termos e para os efeitos do n.º 1, do artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela lei 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal de Seia deliberou, na sua reunião ordinária realizada no dia 29 de março de 2018, aprovar e submeter o «Projeto de Regulamento do Campo de Férias - Julho em Férias», a consulta pública para recolha de sugestões, a efetuar por escrito ao Presidente da Câmara Municipal, Largo Dr. António Borges Pires, 6270-494 Seia, ou para o endereço eletrónico cm-seia@cm-seia.pt, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente projeto de Regulamento, na 2,ª série do Diário da República, nos termos da mencionada disposição legal.

3 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo.

Projeto de Regulamento do Campo de Férias - Julho em Férias

Preâmbulo

O Campo de Férias - Julho em Férias - dinamizado pela Câmara Municipal de Seia, tem como principal objetivo proporcionar atividades diversificadas de ocupação de tempos livres, no período de férias de Verão, destinadas a crianças/jovens do Concelho com idades compreendidas entre os 6 e os 17 anos. O Município considera que é fundamental investir na formação das crianças/jovens, como tal, o programa a desenvolver engloba atividades lúdicas, culturais e desportivas, que oferecem aos participantes uma experiência educativa que vai fomentar o enriquecimento da sua personalidade, contribuindo para a formação integral das crianças/jovens envolvidas.

O Julho em Férias resulta da necessidade que as crianças/jovens têm de, nas férias de verão, ocupar os seus tempos livres de forma saudável e, também, da vontade dos pais e/ou encarregados de educação proporcionarem aos seus educandos novas oportunidades e a possibilidade de estes saírem do seu meio habitual, para que possam travar novas amizades, conhecer outros contextos e tenham, efetivamente, tempo e espaço para o lazer e para a diversão.

Sendo missão desta autarquia promover o desenvolvimento de um conjunto de valores sociais e humanos, destacando a educação e formação das crianças e jovens do concelho, o Município de Seia pretende, com este Campo de Férias, promover a cidadania, a participação e cooperação, a valorização das diferenças, a solidariedade, a igualdade de oportunidades e a coesão social.

Deste modo e em cumprimento do disposto no artigo 99.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro é relevante fazer uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.

É certo que a organização do Julho em Férias acarreta despesa (ainda que variável consoante o número de inscritos) para o Município, porém atendendo a que neste Campo de Férias se promove o desenvolvimento de crianças e jovens e que resulta para os pais e/ou encarregados de educação numa solução segura e viável no período de férias de verão, esta Autarquia entende que os benefícios das medidas projetadas no presente regulamento excedem, em larga medida, os respetivos custos.

O Decreto-Lei 32/2011, de 7 de março, estabeleceu as normas regulamentares da atividade de campos de férias, impondo às entidades organizadoras a elaboração de um regulamento que defina claramente os direitos, deveres e regras a observar por todos os elementos que integram o campo de férias. Como tal, o presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 13.º, do Decreto-Lei 32/2011, de 7 de março, nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 114.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 1.º

Norma habilitante

O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do Decreto-Lei 32/2011, de 7 de março, da lei 73/2013, de 3 de Setembro, da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro e das alíneas b) e g) do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k), no n.º 1, do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as regras gerais a observar no Campo de Férias - Julho em Férias - organizado pelo Município de Seia.

Artigo 3.º

Campos de Férias

Entende-se por «Campos de Férias» as iniciativas destinadas exclusivamente a grupos de crianças/jovens, com idades compreendidas entre os 6 e os 17 anos, cuja finalidade seja a realização, durante um período de tempo determinado, de um programa organizado de caráter educativo, cultural, desportivo ou meramente recreativo.

Artigo 4.º

Classificação dos campos de férias

1 - Os campos de férias organizados pelo Município de Seia classificam-se em:

a) Residenciais, nos casos em que a sua realização implique o alojamento;

b) Não residenciais, nos restantes casos.

2 - Os intercâmbios internacionais são equivalentes aos Campos de Férias.

Artigo 5.º

Entidade promotora

A entidade promotora do campo de férias é o Município de Seia, com sede no Largo Dr. António Borges Pires, 6270-494 Seia e com o número de identificação fiscal 506 676 170.

Artigo 6.º

Objetivos dos campos de férias

O Campo de Férias visa a ocupação do período de férias letivas de verão, através de atividades lúdico-pedagógicas, tendo como objetivos específicos:

a) Contribuir para o desenvolvimento integral das crianças/jovens;

b) Proporcionar o desenvolvimento das competências pessoais e sociais dos/as participantes, promovendo o seu sentido crítico e de responsabilidade;

c) Promover a cooperação, a entreajuda e o espírito de equipa, recorrendo ao sentido de justiça, reciprocidade e solidariedade;

d) Fomentar a autonomia, a iniciativa e a criatividade das crianças/jovens, apelando à participação ativa nas diferentes atividades;

e) Proporcionar momentos de lazer e divertimento;

f) Promover o conhecimento do património nacional.

Artigo 7.º

Destinatários/as

1 - O Campo de Férias - Julho em Férias - destina-se a crianças/jovens dos 6 aos 17 anos de idade, sendo em cada edição fixado um número máximo de participantes.

2 - Dependendo do número de inscrições e do programa, os grupos de crianças/jovens podem ser formados por diferentes faixas etárias.

Artigo 8.º

Programa de atividades

1 - O Município de Seia possui uma vasta rede de equipamentos culturais e uma grande diversidade de recursos. Neste sentido, desenvolve o seu Campo de Férias em instalações adequadas às atividades a realizar e com os recursos materiais e humanos disponíveis.

2 - Antes do início do Campo de Férias - Julho em Férias - a organização prepara uma sessão de esclarecimento para a apresentação da equipa, do programa de atividades e do modo de funcionamento do campo. Esta sessão é dirigida a pais, mães e outros responsáveis pela educação das crianças/jovens participantes.

3 - O programa específico contendo as atividades a desenvolver pelos/as participantes durante o Campo de Férias é facultado aos/às interessados/as no ato da inscrição.

Artigo 9.º

Horário de funcionamento

As atividades decorrerão de segunda a sexta-feira, entre as 09h00 e as 17h30, salvo possíveis alterações decorrentes da programação.

Artigo 10.º

Equipa

A equipa do Campo de Férias é composta por um/a coordenador/a e por monitores/as consoante as idades dos/as participantes e a natureza das atividades. Conforme o n.º 2, do artigo 16.º, do Decreto-Lei 32/2011, de 7 de março, no Campo de Férias - Julho em Férias - existirá um/a monitor/a para cada seis participantes nos casos em que a sua idade seja inferior a 10 anos e um/a monitor/a para cada dez participantes nos casos em que a idade destes esteja compreendida entre os 10 anos e 17 anos.

Artigo 11.º

Direitos e deveres da equipa

1 - O/a coordenador/a é responsável pelo funcionamento do Campo de Férias, cabendo-lhe a superintendência técnica, pedagógica e administrativa das atividades, tendo as seguintes competências:

a) Elaborar o cronograma das atividades do Campo de Férias e acompanhar a sua execução;

b) Coordenar a ação do corpo técnico;

c) Assegurar a realização do Campo de Férias no estrito cumprimento do disposto no presente Regulamento Interno, na legislação aplicável e conforme o projeto pedagógico e de animação;

d) Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações;

e) Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança;

f) Elaborar um relatório final do Campo de Férias.

g) Definir o modo de realização das diferentes atividades propostas para o Campo de Férias;

h) Alterar ou reajustar o plano de atividades do Campo de Férias sempre que seja pertinente a sua intervenção;

i) Ser respeitado/a pelos/as participantes assim como por todos os intervenientes no Campo de Férias;

j) Excluir da equipa pedagógica qualquer elemento do pessoal técnico que adote uma conduta profissional menos própria, ou não cumpra o presente regulamento.

2 - Aos monitores compete a responsabilidade de acompanhar os participantes durante a execução das atividades do Campo de Férias de acordo com o previsto no cronograma de atividades e no quadro das seguintes competências:

a) Coadjuvar o/a coordenador/a na organização das atividades do Campo de Férias e executar as suas instruções;

b) Acompanhar os participantes durante as atividades prestando-lhes todo o apoio e auxílio de que necessitem;

c) Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes, das normas de saúde, higiene e segurança;

d) Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos participantes, bem como zelar pela manutenção dessas condições;

e) Contribuir para a formação e realização integral das crianças/jovens, promovendo o desenvolvimento das suas capacidades, estimulando a sua autonomia e criatividade, incentivando à formação de cidadãos responsáveis;

f) Reconhecer e respeitar as diferenças culturais e pessoais dos participantes, valorizando os diferentes saberes e culturas e combatendo processos de exclusão e discriminação negativa;

g) Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos participantes e respetivas famílias;

h) Estar sempre presentes para acompanhar os participantes nos períodos de saída, transportes e repouso;

i) Comunicar imediatamente qualquer problema ou anomalia ao coordenador responsável.

j) Exigir o cumprimento do presente regulamento aos participantes;

k) Excluir qualquer participante que pelo seu comportamento prejudique de forma significativa o funcionamento do Campo de Férias, após prévia informação e contacto com o/a encarregado/a de educação;

l) Recusar a entrada nos locais onde decorrem as atividades de qualquer pessoa que não esteja corretamente inscrita ou que não cumpra o presente regulamento;

m) Convocar uma reunião com o/a coordenador/a, sempre que necessário, para reportar todos os problemas e dúvidas.

Artigo 12.º

Preço

O preço da inscrição para o Campo de Férias - Julho em Férias - será fixado pela Câmara Municipal, tendo em conta o custo previsto para a atividade.

Artigo 13.º

Inscrições

1 - A inscrição deverá ser feita através do preenchimento de formulário próprio junto do Gabinete de Apoio à Divisão Sociocultural até 15 dias úteis antes da data de início da semana de atividades pretendida;

2 - A inscrição só ficará formalizada mediante o pagamento do valor total para o período pretendido e entrega da seguinte documentação:

a) Ficha de Inscrição e Declaração de Autorização devidamente preenchidas e assinadas pelo/a representante legal do/a criança/jovem;

b) Apresentação do boletim de vacinas atualizado;

c) Apresentação do B.I./cartão de cidadão, do NIF e do cartão do utente do participante;

d) Caso a criança/jovem necessite de algum tipo de alimentação específica deve o/a encarregado/a de educação entregar, no ato da inscrição, um relatório redigido pelo/ médico/a.

e) Ficha médica devidamente preenchida pelo/a representante legal ou pelo/a médico/a assistente, caso o/a participante tome medicação e/ou sofra de alguma patologia clínica;

f) No caso da criança/jovem com necessidades educativas especiais deve o/a encarregado/a de educação entregar, no ato de inscrição, um relatório redigido pelo/a médico/a;

3 - A inscrição de irmãos no Campo de Férias do Município de Seia, permite usufruir de um desconto de 10 % no valor da inscrição da segunda e seguintes crianças/jovens;

4 - Caso a criança/jovem seja detentora do Cartão Municipal da Juventude do Município de Seia, a inscrição sofre um desconto de 50 %.

5 - A participação no Campo de Férias - Julho em Férias - implica a opção por uma semana completa, de segunda a sexta-feira, com entrada diária às 09h00 e saída às 17h30.

6 - O/A encarregado/a de educação poderá inscrever a criança/jovem em uma ou mais semanas dependendo da modalidade de oferta. Nos casos em que a participação em semanas adicionais seja permitida, esta participação é sujeita a lista de espera e a seleção é efetuada em função da ordem de chegada das inscrições.

Artigo 14.º

Pagamento

No ato de inscrição o/a encarregado/a de educação da criança/jovem deve efetuar o pagamento do valor total da inscrição. A mesma terá de ser efetuada até 15 dias úteis antes da data de início de cada semana de atividades.

Artigo 15.º

Desistências

Em caso de desistência:

a) Até 8 dias úteis antes do início da atividade o Município de Seia reembolsará a totalidade do pagamento efetuado;

b) Devido a motivos médicos, até à véspera do início da atividade, o Município de Seia procederá ao reembolso de 50 % do montante pago mediante apresentação de declaração médica;

c) Após o prazo referido na alínea a) e/ou na ausência da declaração médica referida na alínea b) o valor pago não será reembolsado.

Artigo 16.º

Cancelamento das atividades

O Município de Seia poderá cancelar a realização das atividades, por razões de força maior, devendo devolver na íntegra o valor adiantado por cada participante.

Artigo 17.º

Obrigações do Município de Seia

1 - O Município de Seia obriga-se a prestar o acompanhamento das crianças/jovens por técnicos/as formados/as;

2 - Nos termos do artigo 18.º, do Decreto-Lei 32/2011, de 7 de março, todos/as os/as participantes do Campo de Férias estão abrangidos por um seguro de acidentes pessoais;

3 - O Município poderá disponibilizar transporte e refeições dependendo da modalidade de oferta das atividades do Campo de Férias;

4 - O Município obriga-se, apenas no caso de prescrição médica, a realizar dietas nas refeições

5 - O Município de Seia obriga-se a fornecer todo o material utilizado diariamente para a realização das atividades do Campo de Férias;

6 - O Município procede da seguinte forma no caso de acidentes:

a) Presta os primeiros serviços base;

b) Chama uma ambulância de emergência (caso seja necessário);

c) Entra em contacto com um/a dos/as responsáveis legais e faculta todas as informações necessárias;

7 - O Município obriga-se a contactar o/a encarregado/a de educação de qualquer participante no caso de este ficar doente, ficando o/a encarregado/a de educação, obrigado a recolher a criança dos espaços do Campo de Férias com a maior brevidade possível;

8 - O Município de Seia obriga-se a dar conhecimento do Regulamento do Campo de Férias - Julho em Férias - a todas as pessoas interessadas em realizar as atividades do mesmo;

9 - O Município de Seia tem à disposição o Livro de Reclamações, conforme exigido no artigo 19.º do Decreto-Lei 32/2011, de 7 de Março.

Artigo 18.º

Normas e disciplina dos/das participantes e seus representantes legais

1 - Todos/as os/as participantes do Campo de Férias - Julho em Férias - devem reger-se pelas diretivas do/a coordenador/a e dos/as monitores/as que os/ as acompanham;

2 - Os/as participantes devem ter um comportamento que não dê lugar a censuras ou reclamações;

3 - O Município de Seia reserva-se o direito de aplicar medidas pedagógicas em relação a qualquer ação física ou verbal que não cumpra com o Regulamento Interno, que seja ilegal ou que perturbe o normal funcionamento do Campo de Férias;

4 - O comportamento dos/as participantes que manifestamente extrapole os padrões de conduta do Campo de Férias é passível da aplicação de uma das seguintes medidas, de acordo com a frequência ou a gravidade da ocorrência:

a) Advertência oral;

b) Suspensão da frequência de atividade;

c) Afastamento das atividades.

5 - No caso de infrações de particular gravidade e caso seja desaconselhável a permanência da criança/jovem nas atividades do Campo de Férias, o Município de Seia entra em contacto com o/a encarregado/a de educação, que deve assumir o compromisso de retirar a criança do espaço;

6 - No caso apresentado na alínea e), o/a encarregado/a de educação deverá avisar o/a monitor/a antes de retirar a criança do espaço do Campo de Férias;

7 - Caso o/a participante estrague ou destrua intencionalmente materiais do município e/ou de qualquer outra entidade associada à realização das atividades, o/a encarregado/a de educação fica obrigado ao respetivo pagamento;

8 - No momento da inscrição o/a representante legal deverá entregar os documentos referidos na alínea b), do artigo 13.º, deste Regulamento Interno;

9 - De acordo com o n.º 3, do artigo 17.º, do Decreto-Lei 32/2011, de 7 de março, sempre que se verifiquem requisitos especiais de saúde, bem como de medicação ou dietas alimentares, deverão ser comunicados, por escrito, em ficha médica, pelo/a encarregado/a de educação. Essa informação será analisada pela equipa técnica responsável pelo Campo de Férias e a inscrição só será efetuada caso estejam reunidas as condições necessárias ao acolhimento da criança/jovem em questão.

10 - Só será realizada dieta nos reforços alimentares e/ou outras refeições no caso de prescrição médica;

11 - O Município de Seia obriga-se a cumprir o disposto no n.º 4, do artigo 17.º, do Decreto-Lei 32/2011, de 7 de março;

12 - No caso da existência de um número de inscrições superior às vagas existentes, o lugar só pode ser considerado reservado após formalização da inscrição, com a entrega de todos os documentos e pagamento do montante total, por ordem de chegada das inscrições e até ao número máximo de participantes definidos;

13 - Os/as participantes não devem ser portadores de objetos de valor ou de quantias em dinheiro;

14 - O/a encarregado/a de educação deverá ter em atenção, aquando da seleção de roupas e objetos pessoais, o valor monetário ou afetivo dos mesmos, uma vez que o Município de Seia não se responsabiliza pelo seu dano ou desaparecimento;

15 - Cada participante, deve garantir o seguinte equipamento mínimo diário, de utilização pessoal:

a) Calçado e vestuário adequado às atividades;

b) Chapéu/Boné;

c) Protetor solar;

d) Garrafa de água.

16 - Caso seja necessária uma lista de material específico para determinadas atividades, esta será facultada antes do início de cada semana do Campo de Férias;

17 - Recomenda-se que os/as responsáveis pelos/as participantes do Campo de Férias não visitem os/as crianças/jovens no período de duração do campo. Em todas as situações que não sejam emergências, a visita deve ser anunciada com 24 horas de antecedência ao/à responsável pelos Campo de Férias e autorizada pelo mesmo/a;

18 - A organização do "Julho em Férias", relativamente a cada participante que expressamente o autorize, procederá à captação de imagens (fotografia e vídeo), no âmbito das atividades integradas no programa, sendo a sua utilização exclusiva na divulgação desta iniciativa do Município de Seia;

19 - Todos/as os/as participantes devem basear a sua participação no Campo de Férias em princípios como a liberdade de escolha, o respeito e a responsabilidade o que se traduz no comportamento a ter, quer com as pessoas, quer com os materiais que existem ao seu dispor.

Artigo 19.º

Organização e promoção

O Campo de Férias - Julho em Férias - é programado e organizado pela Divisão Sociocultural da Câmara Municipal de Seia.

Artigo 20.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões, resultantes da aplicação do presente regulamento, serão resolvidos pela Câmara Municipal de Seia, de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.

Artigo 21.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor após aprovação e publicação nos termos legais.

311248943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3310274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-07 - Decreto-Lei 32/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de organização de campos de férias.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Lei 4/2015 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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