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Aviso 10274/2018, de 30 de Julho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e composição do júri do período experimental

Texto do documento

Aviso 10274/2018

Para efeitos do disposto na alínea b), n.º 1, artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência de procedimento concursal comum, com a seguinte trabalhadora:

Anabela dos Santos Almeida Bizarro, na carreira e categoria de Assistente Técnico, integrada na 7.ª posição remuneratória, nível 12, da Tabela Remuneratória Única, a auferir presentemente a remuneração base correspondente a 1.008,33 (euro) (de acordo com o previsto no n.º 7 do artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29/12 - Lei do Orçamento de Estado para 2018, que determina o pagamento faseado dos acréscimos remuneratórios), com início a 29/06/2018.

Mais se torna público que, na sequência da celebração do referido contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, foi designada a seguinte composição do júri de avaliação do período experimental:

Presidente - Rui Miguel Pimenta dos Santos, Técnico Superior.

Vogais efetivos - Florbela Cruz Martins Ferreira, Coordenadora Técnica, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Ilda Maria Castanheira Fernandes Melo Estemenha, Assistente Técnica.

Vogais suplentes - Ana Alexandra Conceição Lousada, Técnica Superior e Ana Luísa Rosa Felgueiras Melo Correia, Técnica Superior.

O período experimental tem a duração de 120 dias para os trabalhadores integrados na carreira de Assistente Técnico, de acordo com o disposto no n.º 1, da cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro.

5 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Leal Marqueiro.

311494592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3415738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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