Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Estética, Cosmética e Bem-estar, a ministrar pela Escola Superior de Saúde de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Estética, Cosmética e Bem-Estar da Escola Superior de Saúde de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança.
9 de maio de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Saúde de Bragança
2 - Curso técnico superior profissional
T420 - Estética, Cosmética e Bem-Estar
3 - Número de registo
R/Cr 26/2018
4 - Área de educação e formação
815 - Cuidados de beleza
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Conceber, planear, coordenar e executar tratamentos estéticos, cosméticos e de bem-estar, após avaliação das necessidades do cliente, tendo em conta os princípios anatómicos e estéticos, bem como os de segurança e saúde, numa abordagem holística e individualizada do cliente, sendo capaz de conceber soluções criativas para problemas abstratos, seguindo princípios de ética profissional.
5.2 - Atividades principais
a) Colaborar na formulação, produção, manipulação, seleção, recomendação e aplicação de produtos cosméticos e suplementos alimentares;
b) Conceber e elaborar planos de higienização das instalações, equipamentos e materiais inerentes aos tratamentos de estética, cosmética e bem-estar e à produção de cosméticos e suplementos alimentares;
c) Conceber, planear, coordenar e executar planos de aconselhamento do cliente acerca das terapias de promoção do bem-estar, nomeadamente as terapias de estética, cosmética, suplementos alimentares e outras;
d) Conceber, planear, coordenar e executar uma gestão eficiente de encomendas, receção de produtos e equipamentos e stocks em aprovisionamento;
e) Coordenar, planear e aplicar um correto manuseamento de máquinas, equipamentos e produtos no seu âmbito de ação;
f) Gerir a comunicação e relacionamento interpessoal com o cliente e com a equipa multidisciplinar;
g) Gerir e otimizar um negócio no setor da estética, cosmética e bem-estar, calculando preços dos tratamentos, gerindo recursos humanos e materiais;
h) Gerir situações anómalas no cliente face aos tratamentos e conceber soluções criativas para problemas abstratos que possam surgir no âmbitos dos cuidados estéticos, cosméticos e de bem-estar;
i) Planear, coordenar e assegurar a realização de técnicas de estética, técnicas de cosmética, massagem e bem-estar, utilizando os meios técnicos, produtos e equipamentos adequados de acordo com as necessidades e especificidades do cliente;
j) Planear, recolher e gerir informação para a aquisição de estilos de vida e comportamentos alimentares saudáveis, considerando as especificidades de cada cliente.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimento abrangentes sobre comunicação e relações interpessoais, com o cliente, equipa multidisplicinar e demais parceiros;
b) Conhecimento especializado de informática e estatística aplicadas ao setor da estética, cosmética e bem-estar;
c) Conhecimento teórico especializado de gestão, administração, empreendedorismo e inovação;
d) Conhecimentos abrangentes sobre nutrição, dietética, alimentação e estilos de vida saudáveis;
e) Conhecimentos abrangentes sobre saúde ocupacional e primeiros socorros;
f ) Conhecimentos especializados sobre técnicas de massagem e dermocosmética;
g) Conhecimentos especializados de prevenção de infeções em cuidados de beleza;
h) Conhecimentos factuais, especializados de tecnologia de análise, produção, manipulação, seleção, recomendação e aplicação de cosméticos e suplementos alimentares;
i) Conhecimentos factuais, especializados sobre a aplicação da física e química ao setor da estética, cosmética e bem-estar, nomeadamente das técnicas e equipamentos de eletrologia;
j) Conhecimentos teóricos abrangentes de anatomia e fisiologia, biologia, química, patologia e bioquímica;
k) Conhecimentos teóricos e especializados sobre ética e deontologia do técnico superior profissional de estética, cosmética e bem-estar;
l) Conhecimentos teóricos e especializados sobre legislação e regulamentação no setor da estética, cosmética e bem-estar;
m) Conhecimentos de cuidados de beleza e das técnicas, equipamentos, utensílios e produtos e sua aplicação em condições de higiene e segurança.
6.2 - Aptidões
a) Analisar e aplicar a legislação e regulamentação do setor da estética, cosmética e bem-estar;
b) Aplicar tecnologias de análise, produção, manipulação, seleção, recomendação e aplicação de cosméticos e suplementos alimentares, seguindo protocolos estabelecidos;
c) Avaliar e selecionar informação sobre alimentação e vida saudável adequada a cada cliente;
d) Desenvolver e aplicar procedimentos de trabalho que garantem o cumprimentos dos pressupostos éticos e deontológicos do profissional técnico superior de estética, cosmética e bem-estar;
e) Desenvolver, avaliar e aplicar procedimentos técnicos, tendo por base normas de higiene e segurança;
f) Desenvolver, avaliar e aplicar técnicas de eletrologia;
g) Desenvolver, avaliar e aplicar técnicas de massagem e de dermocosmética;
h) Dinamizar a implementação de medidas criativas visando a criação de novas áreas de negócio e a melhoria dos serviços existentes;
i) Identificar a necessidade e aplicar cuidados básicos de primeiros socorros;
j) Identificar e avaliar as necessidades e especificidades individuais do cliente relevantes a considerar na aplicação de cuidados de estética, cosmética e bem-estar;
k) Planificar a gestão recursos humanos, físicos e materiais em empresas de estética, cosmética e bem-estar;
l) Realizar registos e analisar indicadores de desempenho e de qualidade, reportando ocorrências relevantes;
m) Aplicar técnicas diferenciadas de comunicação e relação interpessoal com o cliente e colaboradores;
n) Fomentar a relação interpessoal com o cliente através da escuta, empatia, respeito, congruência a clareza.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar responsabilidade no cumprimento e supervisão de normas inerentes à higiene, segurança, saúde e bem-estar;
b) Demonstrar autonomia e responsabilidade na manutenção de registos e análise indicadores de desempenho e de qualidade;
c) Demonstrar capacidade de iniciativa e liderança na supervisão das equipas de trabalho e na gestão de relacionamentos interpessoais;
d) Demonstrar capacidade e autonomia para desenvolver tarefas de identificação e avaliação das necessidades e especificidades individuais do cliente relevantes a considerar na aplicação de cuidados de estética, cosmética e bem-estar;
e) Demonstrar capacidade e autonomia para desenvolver, avaliar e aplicar técnicas de estética, técnicas de cosmética, massagem e bem-estar, utilizando os meios técnicos, produtos e equipamentos adequados de acordo com as necessidades e especificidades do cliente;
f) Demonstrar flexibilidade adaptando-se à evolução tecnológica, metodológica e de novos produtos e serviços, contribuindo para a criação de novas áreas de negócio e a melhoria dos serviços existentes;
g) Demonstrar responsabilidade na aplicação de tecnologias de análise, produção, manipulação, seleção, recomendação e aplicação de cosméticos e suplementos alimentares;
h) Demonstrar responsabilidade no cumprimento e supervisão da legislação e regulamentação do setor da estética, cosmética e bem-estar;
i) Demonstrar responsabilidade no cumprimento e supervisão dos pressupostos éticos e deontológicos do profissional técnico superior de estética, cosmética e bem-estar;
j) Demonstrar responsabilidade, autonomia e capacidade de adaptação e resposta a situações imprevisíveis, nomeadamente as que implicam cuidados básicos de primeiros socorros;
k) Rever e desenvolver o seu desempenho e o de terceiros, no que diz respeito às técnicas de estética, técnicas de cosmética, massagem e bem-estar, utilizando os meios técnicos, produtos e equipamentos adequados de acordo com as necessidades e especificidades do cliente.
7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:
Uma das seguintes:
Biologia
Química
8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2018-2019
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Estrutura curricular
(ver documento original)
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
311397327