1 - Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e nos artigo 6.º, n.º 2, e artigo 9.º, n.os 2 e 3, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, delego na secretária-geral adjunta do Ministério da Justiça, em regime de substituição, licenciada Margarida Sofia de Sousa Guerreiro de Almeida Matias, as seguintes competências:
1.1 - Superintender e coordenar as atividades, bem como praticar os necessários atos administrativos, no âmbito das atribuições cometidas à Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso (DSJC) e à Unidade de Compras do Ministério da Justiça (UCMJ);
1.2 - Designar, com faculdade de subdelegação, os mandatários para representar o Ministério da Justiça em processos judiciais, de arbitragem e outros meios alternativos de resolução de litígios;
1.3 - Autorizar, no âmbito dos procedimentos de contratação conduzidos pela UCMJ, a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, até ao limite do valor estabelecido para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
1.4 - Relativamente aos titulares de cargos de direção da DSJC e da UCMJ, justificar ou injustificar faltas, autorizar o gozo e a acumulação de férias, autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando não importem custos para o serviço, e autorizar a comparência em juízo quando requisitados nas leis de processo;
1.5 - Tratar e assinar o expediente e a correspondência no âmbito da gestão corrente da DSJC e da UCMJ e das competências ora delegadas;
1.6 - Autorizar os pré-financiamentos e pagamentos aos beneficiários do Fundo para a Segurança Interna (FSI), ao abrigo e nos termos da alínea g) do ponto 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2015, de 9 de julho, do artigo 8.º da Portaria 43/2016, de 11 de março, e da alínea s) do n.º 2 da cláusula quarta do contrato de delegação de competências, celebrado, em 14 de março de 2016, entre a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de junho de 2018, ficando por este meio ratificados, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela licenciada Margarida Sofia de Sousa Guerreiro de Almeida Matias, no âmbito das competências ora delegadas.
11 de julho de 2018. - O Secretário-Geral, Carlos José de Sousa Mendes.
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