Nos termos do previsto no artigo 18.º da Lei do Orçamento de Estado para 2018, aprovado pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro, a partir de 1 de janeiro de 2018, passam a ser permitidas alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório, previstas no n.º 7 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
Assim e em cumprimento com as disposições acima referidas, torna-se público que altera o posicionamento remuneratório o seguinte trabalhador:
(ver documento original)
18 de maio de 2018. - O Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Alberto António Rodrigues Coelho.
311485796