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Despacho 7194/2018, de 30 de Julho

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Sumário

Criação de seis Centros Portugueses da Cooperação junto das respetivas missões diplomáticas

Texto do documento

Despacho 7194/2018

Considerando a necessidade de conferir o adequado enquadramento às atividades que integram a execução de projetos, programas e ações de cooperação nos países parceiros, determina-se, ao abrigo dos artigos 2.º, n.º 3, alínea a), do Decreto-Lei 21/2012, de 30 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 48/2018, de 21 de junho, e 8.º-A, n.º 2, da Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 94/2014, de 11 de fevereiro, e pela Portaria 215/2018, de 19 de julho:

1 - São criados os Centros Portugueses da Cooperação junto das seguintes missões diplomáticas:

a) Maputo, Moçambique;

b) Luanda, Angola;

c) Cidade da Praia, Cabo Verde;

d) São Tomé, São Tomé e Príncipe;

e) Bissau, Guiné-Bissau;

f) Díli, Timor-Leste.

2 - Os Centros Portugueses da Cooperação gozam de autonomia administrativa e atuam sob a dependência funcional do chefe da respetiva missão diplomática, nos termos previstos no artigo 8.º-A do Decreto-Lei 21/2012, de 30 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 48/2018, de 21 de junho.

19 de julho de 2018. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.

311528985

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3415643.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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