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Despacho 7159/2018, de 27 de Julho

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Sumário

Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessária à execução da obra de «Estabilização dos Taludes entre o km 195,060 e o km 230+800, no troço Alfarelos/Pampilhosa, da Linha do Norte»

Texto do documento

Despacho 7159/2018

Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, como é o caso da Linha do Norte, entre o km 195,060 e o km 230,800, em que foram identificadas seis zonas que indiciam fenómenos de grande instabilidade.

Considerando a natureza da obra, que visa a maior segurança da infraestrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar terrenos não pertencentes ao domínio público, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos bens imóveis em causa.

Considerando, ainda, a urgência da sua execução, por forma a evitar escorregamentos ao longo dos taludes e a fraturação de blocos de grandes dimensões, que podem deslizar para a via com consequências nefastas para a infraestrutura ferroviária, e mostrando-se também necessário que tais terrenos se encontrem disponíveis, de forma a permitir, sem quaisquer constrangimentos, a execução da referida intervenção, justifica-se o caráter urgente da expropriação das parcelas de terreno necessária à realização da obra, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define, tanto nas áreas de ocupação definitiva como nas áreas de ocupação temporária.

Assim, por resolução do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 27 de abril de 2018, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e os respetivos mapas de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra de «Estabilização dos Taludes entre o km 195,060 e o km 230+800, no troço Alfarelos/Pampilhosa, da Linha do Norte».

Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, 18.º e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 2311/2016, de 1 de fevereiro, do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2016:

1 - Declaro a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da referida obra, identificados nos mapas de expropriações e nas plantas parcelares n.os 10003377429, 10003378223, 10003374018 e 10003380806, publicados em anexo.

2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.

3 - Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.

5 de julho de 2018. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins.

(ver documento original)

Mapa de áreas

Projeto de execução de expropriações

Estabilização dos Taludes entre o km 195,060 e o km 230,800

Talude T2 - Entre os km 201,870 e km 202,125 (L.D.)

Distrito: Coimbra.

Concelho: Montemor-o-Velho. Data: junho de 2018.

(ver documento original)

Talude 4 - Entre os km 210,3080 e km 210,610 (L.E.)

Distrito: Coimbra.

Concelho: Coimbra. Data: junho de 2018.

(ver documento original)

Talude 5 - Entre os km 217,850 e km 218,395

Distrito: Coimbra.

Concelho: Coimbra. Data: abril de 2018.

(ver documento original)

Talude 7 - Entre os km 228,900 e km 229,300 (L.E.)

Distrito: Coimbra.

Concelho: Coimbra. Data: junho de 2018.

(ver documento original)

311503282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3414690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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