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Aviso 10089/2018, de 26 de Julho

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Sumário

Aprovação da Operação de Reabilitação Urbana da ARU da Cidade Poente

Texto do documento

Aviso 10089/2018

Aprovação da Operação de Reabilitação Urbana da ARU da Cidade Poente

José Maria da Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público, que a Assembleia Municipal de Viana do Castelo, em sessão realizada no dia 29 de junho de 2018, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a Operação de Reabilitação Urbana da Área de Reabilitação Urbana da Cidade Poente.

A referida Operação de Reabilitação Urbana é do tipo sistemático, tendo sido determinado um horizonte temporal de 15 anos para a sua execução, sendo a Câmara Municipal de Viana do Castelo a entidade gestora.

Mais se informa que, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do RJRU, a deliberação da Assembleia Municipal, o programa estratégico de reabilitação urbana, bem como os demais elementos relativos a este procedimento, poderão ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal (www.cm-viana-castelo.pt).

5 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, José Maria da Cunha Costa.

311484734

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3413406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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