José Carlos Oliveira da Silva, Vice-Presidente da Câmara, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Tabuaço na reunião da sessão ordinária realizada em 29 de junho de 2018, deliberou aprovar a "Alteração ao regulamento do prémio Abel Botelho", face ao preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, cujo teor a seguir se publica.
Mais torna público que o regulamento em apreço entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
4 de julho de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara, José Carlos Oliveira da Silva.
Regulamento do Prémio Abel Botelho
CAPÍTULO I
Da Instituição, fins e natureza
Artigo 1.º
Instituição
O Município de Tabuaço, com a participação do Agrupamento de Escolas de Tabuaço, institui, pelo presente Regulamento, o Prémio Abel Botelho.
Artigo 2.º
Fins
O Prémio Abel Botelho visa a divulgação da obra do escritor e diplomata Abel Botelho, nascido em Tabuaço, em 23 de setembro de 1855, bem como o reconhecimento do mérito dos alunos, incentivando e motivando-os a um bom aproveitamento no seu percurso escolar.
Artigo 3.º
Natureza
O Prémio Abel Botelho consiste na atribuição de um valor pecuniário e na doação de obras literárias de escritores de Língua Portuguesa.
CAPÍTULO II
Do prémio pecuniário
Artigo 4.º
Objeto
1 - O valor total do prémio pecuniário é de (euro) 10.250,00 (dez mil duzentos e cinquenta euros), podendo ser aumentado, de cinco em cinco anos, por deliberação dos órgãos do município, mediante parecer da escola.
2 - Os alunos contemplados com este prémio recebem também um diploma de mérito.
Artigo 5.º
Âmbito
1 - O prémio pecuniário é atribuído aos alunos que frequentaram os vários graus de ensino dos segundo e terceiro ciclos e secundário do Agrupamento de Escolas de Tabuaço que obtenham melhor média final.
2 - As médias finais no segundo e terceiro ciclos, obtêm-se pela média aritmética simples, arredondada às décimas; no ensino secundário, a média a considerar é a obtida, em cada ano de escolaridade.
3 - Nas disciplinas sujeitas a exame/prova final, a classificação a considerar é a classificação final da disciplina após a realização do mesmo.
4 - Na fórmula de cálculo da média devem ser consideradas todas as disciplinas, incluindo as ofertas de escola, com exceção da Educação Moral e Religiosa.
5 - Nos cursos profissionais, a classificação final de cada disciplina obtém-se pela média aritmética simples, arredondada às décimas, das classificações obtidas em cada módulo. No 3.º ano, a média final é calculada da seguinte forma:
MF3 = [2MCD(índice 3)+(0,3FCT+0,7PAP)]/3
sendo:
MF(índice 3) = média final do 3.º ano, arredondada às décimas;
MCD(índice 3) = média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas do 3.º ano, arredondada às décimas;
FCT = classificação da formação em contexto de trabalho, arredondada às décimas;
PAP = classificação da prova de aptidão profissional, arredondada às décimas;
Artigo 6.º
Escalonamento
Os valores do prémio são os seguintes:
1) Segundo Ciclo - (euro) 500,00 (quinhentos euros);
2) Terceiro Ciclo - (euro) 750,00 (setecentos e cinquenta euros);
3) Secundário:
a) Décimo ano - (euro) 750,00 (setecentos e cinquenta euros), em cada um dos cursos Científico, Humanísticos e cursos Profissionais lecionados;
b) Décimo primeiro ano - (euro) 1.000,00 (mil euros), em cada um dos cursos Científico, Humanísticos e cursos Profissionais lecionados;
c) Décimo segundo ano - (euro) 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta euros), em cada um dos cursos Científico, Humanísticos e cursos Profissionais lecionados;
Artigo 7.º
Condicionantes
Os valores pecuniários, referidos no artigo 6.º, só são atribuídos aos alunos que obtenham aproveitamento em todas as disciplinas/módulos e que obtenham:
No segundo e terceiro ciclos, média final mínima de nível quatro e nível mínimo de quatro à disciplina de Português;
No ensino secundário, em cada ano, média final mínima de dezasseis valores e classificação mínima de catorze valores à disciplina de Português;
Artigo 8.º
Empate
Em caso de empate, os valores respetivos são equitativamente repartidos pelos alunos contemplados.
CAPÍTULO III
Da atribuição de obras literárias
Artigo 9.º
Doação
A doação de obras literárias de escritores de Língua Portuguesa é feita a todos os alunos da Escola que obtenham classificação positiva à disciplina de Português.
Artigo 10.º
Seleção
A seleção das obras literárias a atribuir é feita em função da faixa etária e do grau de ensino dos alunos distinguidos.
CAPÍTULO IV
Da organização e sessão solene
Artigo 11.º
Comissão organizadora
No início de cada ano letivo, deve ser constituída uma comissão organizadora que defina as linhas programáticas do dia do Prémio Abel Botelho. A comissão é composta por três representantes da Escola, um representante da Câmara Municipal e por um representante de cada grupo parlamentar com assento na Assembleia Municipal.
Artigo 12.º
Sessão Solene
O Prémio Abel Botelho é entregue em sessão pública e cerimónia solene, a realizar anualmente no dia vinte e três de setembro, na Vila de Tabuaço, para a qual são convidados os pais e encarregados de educação, a comunidade escolar e as entidades oficiais.
CAPÍTULO V
Das disposições finais e transitórias
Artigo 13.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões do presente regulamento são decididas pela Câmara Municipal, mediante parecer do Agrupamento de Escolas de Tabuaço.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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