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Aviso 10079/2018, de 26 de Julho

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Sumário

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Colares-Almoçageme, da Área de Reabilitação Urbana de Ulgueira-Cabo da Roca e da Área de Reabilitação Urbana de São João das Lampas-Magoito

Texto do documento

Aviso 10079/2018

Basílio Horta, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, torna público que foi aprovada a «delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Colares-Almoçageme, da Área de Reabilitação Urbana de Ulgueira-Cabo da Roca e da Área de Reabilitação Urbana de São João das Lampas-Magoito», em sessão da Assembleia Municipal de 26 de junho de 2018, nos termos da proposta n.º 409-P/2018 aprovada em reunião de Câmara de 12 de junho de 2018, para efeitos do disposto no artigo 13.º do regime jurídico de reabilitação urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto.

Mais se informa que os elementos constantes da proposta de delimitação das presentes Áreas de Reabilitação Urbana do Litoral acima referidas, se encontram disponíveis na página eletrónica do município (www.cm-sintra.pt).

3 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, Basílio Horta.

311482685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3413393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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