Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Abiúl
Pedro Filipe Silva Murtinho, Vereador do Pelouro do Ordenamento da Câmara Municipal de Pombal, no uso da competência delegada, torna público, nos termos do n.º 1 e n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Pombal deliberou, na sua sessão ordinária de 28 de junho de 2018, sob proposta da Câmara Municipal de Pombal datada de 18 de junho de 2018, aprovar a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Abiúl.
Mais torna público, que os elementos que acompanham a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Abiúl, identificados no n.º 2 do artigo 13.º do citado Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, poderão ser consultados na página da internet do Município de Pombal (www.cm-pombal.pt) e no edifício dos Serviços Técnicos Municipais.
3 de julho de 2018. - O Vereador do Pelouro do Ordenamento, Pedro Filipe Silva Murtinho, Eng.º
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