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Aviso 10064/2018, de 26 de Julho

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Sumário

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Vila do Louriçal

Texto do documento

Aviso 10064/2018

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Vila do Louriçal

Pedro Filipe Silva Murtinho, Vereador do Pelouro do Ordenamento da Câmara Municipal de Pombal, no uso da competência delegada, torna público, nos termos do n.º 1 e n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Pombal deliberou, na sua sessão ordinária de 28 de junho de 2018, sob proposta da Câmara Municipal de Pombal datada de 18 de junho de 2018, aprovar a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Vila do Louriçal.

Mais torna público, que os elementos que acompanham a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Vila do Louriçal, identificados no n.º 2 do artigo 13.º do citado Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, poderão ser consultados na página da internet do Município de Pombal (www.cm-pombal.pt) e no edifício dos Serviços Técnicos Municipais.

3 de julho de 2018. - O Vereador do Pelouro do Ordenamento, Pedro Filipe Silva Murtinho, Eng.º

311484304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3413373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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