Alteração do artigo sexagésimo sexto do Regulamento Municipal de Taxas e Preços Municipais
José Alexandre Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público que, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo n.º 139, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, publica-se a alteração do artigo sexagésimo sexto do Regulamento Municipal de Taxas e Preços Municipais aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada no dia 29 de junho de 2018, mediante proposta da Câmara Municipal de 21 de maio de 2018.
Cumpridos que estão os requisitos legalmente exigidos, a alteração do artigo sexagésimo sexto do Regulamento entrará em vigor no quinto dia seguinte à sua publicação e estará disponível na página eletrónica da autarquia, em www.cm-paredes.pt.
3 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Alexandre Almeida.
Artigo 66.º
Das Exceções
1 - Os consumidores domésticos que se encontrem em situação de carência económica, comprovada pelos Técnicos da Divisão de Ação Social e, enquanto se mantiver essa situação gozam de direito à isenção a 100 %.
2 - A carência económica referida no número anterior é determinada nos seguintes termos:
Apresentem um rendimento per capita mensal igual ou inferior a 35 % do valor de IAS, por cada elemento do agregado familiar;
O cálculo do rendimento per capita mensal é efetuado com base na seguinte fórmula:
(R-D)/N
Sendo que:
R - corresponde ao rendimento do agregado familiar;
D - corresponde às despesas do agregado familiar;
N - corresponde ao número de elementos do agregado familiar.
3 - A isenção é requerida pelo interessado, provando que reúne as condições respetivas, sendo esta reconhecida pela Câmara Municipal de Paredes, com faculdade de delegação no seu Presidente.
311476804