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Aviso 10056/2018, de 26 de Julho

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Sumário

Aviso referente à abertura de consulta pública relativo à alteração ao Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização (RMEU) de Odivelas

Texto do documento

Aviso 10056/2018

Alteração ao Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização - RMEU

Consulta pública

Hugo Manuel dos Santos Martins, Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, torna público que a Câmara Municipal de Odivelas deliberou na 10.ª Reunião Pública, de 16 de maio de 2018, dar início ao período de discussão pública da Proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização (RMEU) do Município de Odivelas, nos termos dos artigos 99.º, 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 04/2015, de 07 de janeiro.

O período de discussão pública terá início 5 (cinco) dias úteis após a data de publicação presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, Boletim Municipal e na internet, decorrendo durante os 30 (trinta) dias úteis subsequentes.

Os interessados poderão consultar, no prazo de consulta, a Proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização (RMEU) do Município de Odivelas em www.cm-odivelas.pt, ou no Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico, sito na Avenida Amália Rodrigues, n.º 20, Urbanização da Ribeirada, 2675-624 Odivelas.

As observações, sugestões ou reclamações, devem ser formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, até ao termo do referido período, utilizando, para o efeito, o impresso próprio (ficha de participação) que pode ser obtido no local acima referido ou na página da Câmara Municipal de Odivelas, remetido por correio eletrónico para geral@cm-odivelas.pt ou endereçado ao Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico, através da morada supra indicada.

16 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.

311451053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3413363.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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