Consolidação de Mobilidade Intercarreiras
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, nos termos do artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da LOE 2017, foi autorizada, por meu despacho datado de 20 de junho de 2018, a consolidação da mobilidade intercarreiras da trabalhadora desta Autarquia, Ana Isabel Almeida dos Santos, na carreira e categoria de Técnico Superior, 2.ª posição remuneratória da categoria e nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, com efeitos a partir de 01 de março de 2018.
3 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Borges da Silva.
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