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Aviso 10046/2018, de 26 de Julho

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Sumário

Regulamento Municipal do Orçamento Participativo Jovem de Mesão Frio

Texto do documento

Aviso 10046/2018

Dr. Alberto Monteiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, a Assembleia Municipal de Mesão Frio, em 30 de junho de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, de 21 de junho de 2018, aprovou o Regulamento Municipal do Orçamento Participativo Jovem de Mesão Frio.

A referida publicação do Regulamento encontra-se agora disponível, no sítio da internet da Câmara Municipal (www.cm-mesaofrio.pt), onde poderá ser consultado e descarregado.

5 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Alberto Monteiro Pereira.

311483584

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3413351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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