Aviso 10046/2018, de 26 de Julho
Regulamento Municipal do Orçamento Participativo Jovem de Mesão Frio
Aviso 10046/2018
Dr. Alberto Monteiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, a Assembleia Municipal de Mesão Frio, em 30 de junho de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, de 21 de junho de 2018, aprovou o Regulamento Municipal do Orçamento Participativo Jovem de Mesão Frio.
A referida publicação do Regulamento encontra-se agora disponível, no sítio da internet da Câmara Municipal (www.cm-mesaofrio.pt), onde poderá ser consultado e descarregado.
5 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Alberto Monteiro Pereira.
311483584
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3413351.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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